SCHUELER

SCHUELER

Encerrada

Nominativa · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SCHUELER" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido definitivamente arquivado
Idade do processo
21 anos e 6 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
21 de janeiro de 2014

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
W. S. (pessoa física)
Número do processo
827122152
Número de registro
827122152
Natureza
De Produto
Data do depósito
17 de janeiro de 2005

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Água sanitária, alvejantes, amaciantes para tecidos, pedras para amaciar, anil para lavanderias, antiestáticos para uso doméstico, antiferrugem, blocos e pedras sanitárias, ceras para assoalhos e móveis em geral, produtos para avivar cores de uso doméstico, graxas e cremes para calçados, soda cáustica para branquear, produtos para dar brilho e polir, produtos para limpeza de canos e esgotos, removedores, produtos para clareamento, corantes para lavanderia, cristais de soda para limpeza, produtos para desengordurar, produtos para desentupir, sabões, sabonetes, detergentes, desinfetantes, produtos para enxaguar roupas, giz para limpeza, produtos para lavagem a seco, produtos para lavanderia, lixa de soda, lixivia de soda, madeira aromática, óleos para limpeza, produtos para limpeza de papel de parede, papeis para polir, pedra pome e de polir, produtos para limpeza,sabões desinfetantes, saches.;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “SCHUELER” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento21 de jan. de 2014RPI 2246

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento25 de ago. de 2009RPI 2016

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo04 de dez. de 2007RPI 1926

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "SCHUELER"?

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