PODER DE SURPREENDER

PODER DE SURPREENDER

Encerrada

Nominativa · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "PODER DE SURPREENDER" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Idade do processo
21 anos e 5 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
04 de abril de 2017

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
CRIMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA
Número do processo
827157134
Número de registro
827157134
Natureza
De Serviço
Data do depósito
18 de fevereiro de 2005

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

COMÉRCIO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, SUAS PARTES, PEÇAS E COMPONENTES.;

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “PODER DE SURPREENDER” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo04 de abr. de 2017RPI 2413

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento24 de nov. de 2009RPI 2029

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo17 de jun. de 2008RPI 1954

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+2 movimentações)

Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.

Ver histórico completo

Presença publicitária

Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2023). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.

6 anunciantes usam este nome, mas não são o titular desta marca

  • SIND DOS TRAB DO PODER JUD FEDERAL NO ESTADO DE MG

    CNPJ 25.573.338/0001-63 · JUIZ DE FORA/MG

    9 filmes publicitários · 2015–2023

  • RIO GRANDE DO SUL PODER JUDICIARIO

    CNPJ 89.522.064/0001-66 · PORTO ALEGRE/RS

    9 filmes publicitários · 2013–2019

  • SINDICATO SERVIDORES PODER LEGISLATIVO FEDERAL E TCU

    CNPJ 03.656.493/0001-00 · SÃO PAULO/SP

    9 filmes publicitários · 2013–2021

  • SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIARIO E DO MINISTERIO PUBLICO DA UNIAO NO DF-SINDJUS/DF

    CNPJ 26.446.781/0001-36 · BRASÍLIA/GO

    6 filmes publicitários · 2014–2020

  • ASSOCIACAO O PODER DO DESEJO

    CNPJ 10.453.012/0001-25 · SÃO PAULO/SP

    5 filmes publicitários · 2014–2016

  • SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE SERGIPE

    CNPJ 32.742.678/0001-36 · CANOAS/SE

    5 filmes publicitários · 2018–2024

O uso do nome em publicidade pode indicar mercado ativo, mas não prova titularidade da marca. Pode haver uso por terceiro, coincidência comercial ou conflito de marca.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "PODER DE SURPREENDER"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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Outros processos no INPI com nome próximo de "PODER DE SURPREENDER".

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com PODER DE SURPREENDER ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.