BOM BRIL JATO

BOM BRIL JATO

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "BOM BRIL JATO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
21 anos e 5 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
22 de janeiro de 2008

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
W. J. (pessoa física)
Número do processo
827158807
Número de registro
827158807
Natureza
De Produto
Data do depósito
18 de fevereiro de 2005

Produtos e serviços cobertos

Classe 21Outros setores

PALHA DE AÇO PARA LIMPEZA [LÃ DE AÇO PARA LIMPEZA]; ESCOVAS, ESCOVAS PARA LAVAR LOUÇA; ESCOVAS PARA ESFREGAR; ESFREGÕES, ESFREGÕES ABRASIVOS PARA COZINHA; ESFREGÕES METÁLICOS PARA AREAR; ESFREGÕES METÁLICOS PARA LIMPEZA; ESPANADORES DE MÓVEIS; ESPANADORES DE PÓ; ESPONJAS DE USO DOMÉSTICO; ESPONJAS PARA HIGIENE PESSOAL; ESPONJAS PARA BANHEIRO; INCENSÁRIOS [PERFUMADORES]; ARMADILHAS PARA INSETOS; INSTRUMENTOS DE LIMPEZA [MANUAIS]; LÃ DE AÇO; LATAS DE LIXO; LUVAS PARA USO DOMÉSTICO; PANOS DE LIMPEZA; PANOS PARA LIMPEZA DO CHÃO; PANOS IMPREGNADOS COM PRODUTOS DE LIMPEZA; PALHAS DE AÇO E LÃ DE AÇO IMPREGNADAS COM MATERIAL DE LIMPEZA; ESPONJAS IMPREGNADAS DE MATERIAL DE LIMPEZA; ESCOVÃO PARA ENCERADEIRA; ESPANADORES; PENEIRAS PARA LIMPEZA DE PISCINA; RODOS; VASSOURAS; BALDES.

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “BOM BRIL JATO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento22 de jan. de 2008RPI 1933

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo28 de ago. de 2007RPI 1912

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento17 de abr. de 2007RPI 1893

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "BOM BRIL JATO"?

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