MAXFLOW
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "MAXFLOW" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 15 de maio de 2018
Dados do processo
- Titular
- TIGRE S/A - TUBOS E CONEXÕES
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SC
- Procurador
- BRITÂNIA MARCAS E PATENTES LTDA.
- Número do processo
- 827174330
- Número de registro
- 827174330
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 24 de fevereiro de 2005
- Data do registro
- 25 de setembro de 2007
- Válido até
- 25 de setembro de 2017
Produtos e serviços cobertos
Anéis metálicos de reforço estrutural de tubulações de grande diâmetro obtidos pelo enrolamento helicoidal de perfis plásticos; abraçadeiras metálicas de cabos ou de tubos; aldravas de portas; mastros de aço; anilhos (arruelas) de metal; dutos e tubos de metal para instalações de aquecimento central; armaduras metálicas para dutos de ar comprimido; dutos de metal para ventilação e instalações de ar condicionado; batentes de metal; caixilhos de janela e caixilhos para construção metálicos; calhas metálicas de escoamento de água para construção; canaletas metálicas; canos de esgoto metálicos; canos de metal; cantoneiras metálicas; carretéis metálicos, não mecânicos para tubos flexíveis; chaminés metálicas; cintas de uniões metálicas para tubos; coberturas de telhados, metálicas; fios de cobre não isolados; cobre em estado bruto ou semimanufaturado; materiais metálicos de reforço; válvulas metálicas de condutos de água; condutos de água, metálicos; condutos forçados, metálicos; dobradiças de metal; dutos de metal para ventilação e instalações de ar condicionado; dutos e tubos de metal para instalações de aquecimento central; manilhas metálicas para encanamento; enroladores metálicos não mecânicos para tubos flexíveis; degraus de escadas e escadas de metal; escadas portáteis metálicas; esquadros metálicos para construção; fechaduras de metal não elétricas; ferragens metálicas; grades de metal; grampos metálicos de parede para tubos; grampos metálicos de união de cabos ou de tubos; guarnições de janelas e portas em metal; travões em metal para janelas e portas; janelas de metal; joelhos de tubos, metálicos; ladrilhos metálicos; ladrilhos metálicos para a construção; maçanetas (puxadores) de metal; mangas de tubos, metálicas; mangas (ferragem metálica); materiais de construção, metálicos; mecanismos para fechar portas, não elétricos; persianas de metal; persianas externas metálicas; portais metálicos; dispositivos para abertura de portas, não metálicos; ferrolhos de portas; painéis de portas, metálicos; portas de metal; tubos metálicos de ramificação; reservatórios de metal; ripas metálicas; soleiras metálicas; tampões e buchas de metal; algerozes para telhados e calhas, metálicos; telhas metálicas; tetos metálicos; junções de tubos, metálicas; tubos de drenagem, metálicos; tubulação de metal; válvulas de drenagem de metal; válvulas de metal, exceto partes de máquinas; varetas metálicas para brasagem e soldagem; venezianas de aço e venezianas de metal.;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “MAXFLOW” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo15 de mai. de 2018RPI 2471
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento25 de set. de 2007RPI 1916
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo28 de ago. de 2007RPI 1912
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoPresença publicitária
Identificámos 15 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2016). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.
Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.
O que fazer se a sua marca se aproxima de "MAXFLOW"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
