MAXFLOW

MAXFLOW

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "MAXFLOW" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 7 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
15 de maio de 2018

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SC
Procurador
BRITÂNIA MARCAS E PATENTES LTDA.
Número do processo
827174330
Número de registro
827174330
Natureza
De Produto
Data do depósito
24 de fevereiro de 2005
Data do registro
25 de setembro de 2007
Válido até
25 de setembro de 2017

Produtos e serviços cobertos

Classe 6Outros setores

Anéis metálicos de reforço estrutural de tubulações de grande diâmetro obtidos pelo enrolamento helicoidal de perfis plásticos; abraçadeiras metálicas de cabos ou de tubos; aldravas de portas; mastros de aço; anilhos (arruelas) de metal; dutos e tubos de metal para instalações de aquecimento central; armaduras metálicas para dutos de ar comprimido; dutos de metal para ventilação e instalações de ar condicionado; batentes de metal; caixilhos de janela e caixilhos para construção metálicos; calhas metálicas de escoamento de água para construção; canaletas metálicas; canos de esgoto metálicos; canos de metal; cantoneiras metálicas; carretéis metálicos, não mecânicos para tubos flexíveis; chaminés metálicas; cintas de uniões metálicas para tubos; coberturas de telhados, metálicas; fios de cobre não isolados; cobre em estado bruto ou semimanufaturado; materiais metálicos de reforço; válvulas metálicas de condutos de água; condutos de água, metálicos; condutos forçados, metálicos; dobradiças de metal; dutos de metal para ventilação e instalações de ar condicionado; dutos e tubos de metal para instalações de aquecimento central; manilhas metálicas para encanamento; enroladores metálicos não mecânicos para tubos flexíveis; degraus de escadas e escadas de metal; escadas portáteis metálicas; esquadros metálicos para construção; fechaduras de metal não elétricas; ferragens metálicas; grades de metal; grampos metálicos de parede para tubos; grampos metálicos de união de cabos ou de tubos; guarnições de janelas e portas em metal; travões em metal para janelas e portas; janelas de metal; joelhos de tubos, metálicos; ladrilhos metálicos; ladrilhos metálicos para a construção; maçanetas (puxadores) de metal; mangas de tubos, metálicas; mangas (ferragem metálica); materiais de construção, metálicos; mecanismos para fechar portas, não elétricos; persianas de metal; persianas externas metálicas; portais metálicos; dispositivos para abertura de portas, não metálicos; ferrolhos de portas; painéis de portas, metálicos; portas de metal; tubos metálicos de ramificação; reservatórios de metal; ripas metálicas; soleiras metálicas; tampões e buchas de metal; algerozes para telhados e calhas, metálicos; telhas metálicas; tetos metálicos; junções de tubos, metálicas; tubos de drenagem, metálicos; tubulação de metal; válvulas de drenagem de metal; válvulas de metal, exceto partes de máquinas; varetas metálicas para brasagem e soldagem; venezianas de aço e venezianas de metal.;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “MAXFLOW” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo15 de mai. de 2018RPI 2471

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento25 de set. de 2007RPI 1916

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo28 de ago. de 2007RPI 1912

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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Presença publicitária

Identificámos 15 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2016). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "MAXFLOW"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Vigilância de marca

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