MINASCIM

MINASCIM

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "MINASCIM" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 8 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
03 de julho de 2018

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
FERRARO E FACCIOLI ADVS. ASSOCIADOS
Número do processo
827226462
Número de registro
827226462
Natureza
De Produto
Data do depósito
14 de março de 2005
Data do registro
20 de novembro de 2007
Válido até
20 de novembro de 2017

Produtos e serviços cobertos

Classe 19Outros setores

Encanamentos não metálicos de água; válvulas para encanamentos de água, não metálicos ou plásticos; alabastro; vidro de alabastro; tampas não metálicas para alçapões; alcatrão; tira alcatroadas para construção; cimento para alto-fornos; argamassa de amianto; andaimes não metálicos; ardósia; pó de ardósia; ardósias para telhados; areia argentífera; areia [exceto areia para fundição]; tubos para arenito; arenito para construção; argamassa para construção; argamassa; argila refratária; objetos de arte de pedra, concreto ou mármore; asfalto; pavimentos de asfalto; azulejos não metálicos para construção; balastro [brita de escória]; balaústres; balizas não luminosas e não metálicas; barro para tijolos; produtos betuminosos para construção; bicicletários não metálicos; blocos não metálicos para pavimentação; bustos de pedra, concreto ou mármore; caibros para telhados; caixa para construção debaixo d'água; caixas de correspondência, de alvenaria; caixilhos não metálicos para construção; cal; pedra calcária; calcário argiloso; calhas não metálicas; canos não metálicos para calhas; canos para drenagem, não metálicos; caramanchões [estruturas]; cascalho; proteção para chaminés não metálica; chapéus de chaminés, não metálicos; tubos de chaminés, não metálicos; chamota [argila cerâmica refratária]; placas de cimento; pré-moldados de concreto; cimento; cimento de amianto [fibrocimento]; coberturas não metálicas para construção; cofragens não metálicas para concreto; concreto; elementos de concreto para construção; condutos forçados [não metálicos]; vidro de construção; construções transportáveis não metálicas; molduras não metálicas para cornijas; cornijas não metálicas; cortiça aglomerada; canos para drenagem, não metálicos; encanamentos não metálicos de água; escadas não metálicas; escoras não metálicas; cimento para fornalhas; granito; janelas de batente, não metálicas; janelas não metálicas; aglutinantes para ladrilhagem; ladrilhos não metálicos para construção; lajes não metálicas; lajes lustrosas; pavimentos lustrosos; cimento de magnésia; mármore; materiais de construção, não metálicos; molduras não metálicas para construção; molduras para portas, não metálicas; mosaicos para construção; argila de oleiro; olivina para construção; painéis não metálicos para construção; pedra; pedra artificial; pedras de construção; pedras de escórias; piche [breu]; pisos não metálicos para construção; placas de cimento; pré-moldados de concreto; portas não metálicas; pranchas [madeira para construção]; quartzo; canos não metálicos de ramificação; materiais refratários; reservatórios de alvenaria; revestimentos não metálicos para construção; revestimentos [materiais de construção]; ringues de patinação [estruturas não metálicas]; ripas não metálicas; soleiras não metálicas; tapume de vinil; telhados não metálicos; terracota; tijolos; aglutinantes para tijolos; traves não metálicas; traves [vigas] não metálicas; treliças não metálicas; venezianas não metálicas; vidraças para construção; vidro de construção; vidro isolante [construção]; vigamentos não metálicos para construção; vigas não metálicas; vitrais; xilólito; xistos.;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “MINASCIM” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo03 de jul. de 2018RPI 2478

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento20 de nov. de 2007RPI 1924

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo04 de set. de 2007RPI 1913

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

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