VACCITEST
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "VACCITEST" está registrada no Brasil (MG). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 2 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 8
- Última atualização
- 08 de setembro de 2021
Dados do processo
- Titular
- VACCINAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MG
- Procurador
- FERNANDO LUIZ ALBUQUERQUE
- Número do processo
- 827231237
- Número de registro
- 827231237
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 04 de fevereiro de 2005
- Data do registro
- 16 de outubro de 2007
- Válido até
- 16 de outubro de 2027
Produtos e serviços cobertos
Classe 1 — Outros setores
KIT PARA ANÁLISE QUÍMICA PARA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DA SOJA E SEUS DERIVADOS.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
8 eventosHistórico completo de despachos da marca “VACCITEST” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo08 de set. de 2021RPI 2644
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850180186911 (02/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: VACCINAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
IPAS235 - Ação / prazo09 de out. de 2018RPI 2492
Notificação de recurso
Protocolo: 850180186911 (02/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): VACCINAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade
IPAS360 - Indeferimento / extinção08 de mai. de 2018RPI 2470
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850170324610 (15/12/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA E AGROPECUÁRIA S.A. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
IPAS669 - Indeferimento / extinção09 de jan. de 2018RPI 2453
Notificação de caducidade
Protocolo: 850170324610 (15/12/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA E AGROPECUÁRIA S.A. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur
IPAS338 - Andamento30 de mai. de 2017RPI 2421
Deferimento da petição
Protocolo: 800170138737 (02/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Vaccinar Indústria e Comércio Ltda
IPAS270 - Concessão / deferimento16 de out. de 2007RPI 1919
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
400 - Ação / prazo28 de ago. de 2007RPI 1912
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
351 - Andamento05 de abr. de 2005RPI 1787
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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O que fazer se a sua marca se aproxima de "VACCITEST"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Informark - Propriedade Intelectual ltda
Beerre Assessoria Empresarial Ltda.
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Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com VACCITEST ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
