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Registrada

Mista · Brasil

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Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "VACCITEST" está registrada no Brasil (MG). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
2 anos e 8 meses
Eventos no processo
8
Última atualização
08 de setembro de 2021

Dados do processo

Titular
VACCINAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
FERNANDO LUIZ ALBUQUERQUE
Número do processo
827231237
Número de registro
827231237
Natureza
De Produto
Data do depósito
04 de fevereiro de 2005
Data do registro
16 de outubro de 2007
Válido até
16 de outubro de 2027

Produtos e serviços cobertos

Classe 1Outros setores

KIT PARA ANÁLISE QUÍMICA PARA AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DA SOJA E SEUS DERIVADOS.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

8 eventos

Histórico completo de despachos da marca “VACCITEST” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo08 de set. de 2021RPI 2644

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850180186911 (02/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: VACCINAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

    IPAS235
  2. Ação / prazo09 de out. de 2018RPI 2492

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850180186911 (02/07/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular(es): VACCINAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Detalhes do despacho:Recurso contra deferimento do pedido de caducidade

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção08 de mai. de 2018RPI 2470

    Deferimento da petição de caducidade

    Protocolo: 850170324610 (15/12/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA E AGROPECUÁRIA S.A. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

    IPAS669
  4. Indeferimento / extinção09 de jan. de 2018RPI 2453

    Notificação de caducidade

    Protocolo: 850170324610 (15/12/2017) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: ARYSTA LIFESCIENCE DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA E AGROPECUÁRIA S.A. Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

    IPAS338
  5. Andamento30 de mai. de 2017RPI 2421

    Deferimento da petição

    Protocolo: 800170138737 (02/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: Vaccinar Indústria e Comércio Ltda

    IPAS270
  6. Concessão / deferimento16 de out. de 2007RPI 1919

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  7. Ação / prazo28 de ago. de 2007RPI 1912

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    351
  8. Andamento05 de abr. de 2005RPI 1787

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

O que fazer se a sua marca se aproxima de "VACCITEST"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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