SILPLUS
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SILPLUS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 21 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 29 de janeiro de 2008
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- SOMARCA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
- Número do processo
- 827261861
- Número de registro
- 827261861
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 24 de março de 2005
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Importação, Exportação e Comercialização de Produtos químicos abrasivos, Adesivos e aglutinantes destinados ao uso industrial, Amido para uso industrial, Fluidos auxiliares para uso com abrasivos, Preparações adesivas, Borracha liquida, Soluções de borracha, Substâncias adesivas, Cola para acabamento, Cola para uso industrial, Anaeróbicos, Cianoacrilatos, Pasta de amido [adesiva], Resinas acrílicas não processada, Preparações para colagem de mostos, Resinas epóxi não processada, Poliuretano, Produtos para colar, Detrigentes para uso em processos de manufatura, Emolientes para uso industrial, Intensificadores químicos para borracha, Substâncias adesivas para fins industriais, Substâncias químicas industriais, Substâncias para endurecer calcário, Substâncias adesivas [colas] para papelaria ou uso doméstico, Cola de amido para papelaria ou uso doméstico, Colas para escritório ou uso doméstico, Gomas [substâncias adesivas] para papelaria ou uso doméstico, Pastas [colas] para escritório ou uso doméstico, Aglutinantes para conservação de estradas, Aglutinantes para ladrilhagem, Argamassa de amianto, Argamassa, Argamassa para construção, Argila, Ardósia, Asfalto, Pó de ardósia, Pavimentos de asfalto, Betume, Produtos betuminosos para construção, Cal, Cimento, Cimento de amianto [fibrocimento], Concreto, Materiais de construção não metálicos, Piche [breu], Materiais refratários, Revestimentos [materiais de construção], Aglutinantes para tijolos, Areia, Arenito, Quartzo, Revestimentos betuminosos, Revestimento de cimento, Acetato de celulose semiprocessado, Resinas acrílicas [produtos semi-acabados], Faixas adesivas, Fitas adesivas, Amianto, Filamentos de amianto, anéis de vedação, Anéis de borracha, Argamassa isolante, Resinas artificiais [produtos semi-acabados], Fitas auto-adesivas, Borracha sintética, Borracha bruta ou semitrabalhada, Isolantes para cabos, Composições para calafetar, Materiais para calafetar, Materiais para vedar e isolar, Tiras de calafetar, Juntas de vedação, Compostos selantes para juntas, Revestimentos de cortiça, Dielétricos [isolantes], Embalar [enchimento], Enchimento para juntas de expansão, Enchimentos de borracha ou plástico, Fibra vulcanizada, Fibras de amianto, Filamentos, Fita isolante, Gaxetas, Goma bruta ou parcialmente processadas, Isolantes, Mica bruta ou semiprocessada, óleos isolantes, Isolantes, Substâncias para isolamento de construções contra umidade, Vedantes e Selantes de silicone, Vulcanite.
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “SILPLUS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento29 de jan. de 2008RPI 1934
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo18 de set. de 2007RPI 1915
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento26 de abr. de 2005RPI 1790
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "SILPLUS"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Reference Registro de Marcas ltda
Albarellos Chaves
David do Nascimento Advogados Associados
Vigilância de marca
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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com SILPLUS ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
