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GOSPEL PRAISE IN CONCERT

Encerrada

Mista · Brasil

Educação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "GOSPEL PRAISE IN CONCERT" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
21 anos e 4 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
22 de fevereiro de 2012

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
M. V. (pessoa física)
Número do processo
827273622
Número de registro
827273622
Natureza
De Serviço
Data do depósito
28 de março de 2005

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

Conferências (Organização e apresentação de -); Congressos (Organização e apresentação de -); Entretenimento; Entretenimento [lazer] (Informações sobre -); Espetáculos (Serviços de -); Espetáculos ao vivo (Apresentação de-); Eventos desportivos (Cronometragem de -); Exposições (Organização de para fins culturais ou educativos; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; organização de exposições para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Rádio (Programas de entretenimento de -); Shows (Produção de -); Teatro de variedades [espetáculos musicais].

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

22.1.15Instrumentos musicais, sinos, quadros, esculturas
26.1.2Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “GOSPEL PRAISE IN CONCERT” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento22 de fev. de 2012RPI 2146

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo06 de set. de 2011RPI 2122

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo14 de jun. de 2011RPI 2110

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "GOSPEL PRAISE IN CONCERT"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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