ITAGUAÇU VELHA MINEIRA

ITAGUAÇU VELHA MINEIRA

Encerrada

Nominativa · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "ITAGUAÇU VELHA MINEIRA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
21 anos e 3 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
22 de junho de 2010

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA
Número do processo
827287275
Número de registro
827287275
Natureza
De Serviço
Data do depósito
08 de abril de 2005

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

COMÉRCIO DE PRODUTOS E INSUMOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS, BEM COMO, CAFÉ, FRUTAS, LEGUMES, COGUMELOS, CONSERVAS DE FRUTAS, INCLUINDO AINDA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE AGUARDENTE DE CANA, CAIPIRINHAS PRONTAS E GASEIFICADAS, BEBIDAS ENERGÉTICAS E LICORES.

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “ITAGUAÇU VELHA MINEIRA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento22 de jun. de 2010RPI 2059

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo08 de dez. de 2009RPI 2031

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo24 de nov. de 2009RPI 2029

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+2 movimentações)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "ITAGUAÇU VELHA MINEIRA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Vigilância de marca

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.