DANADO DE BOM
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "DANADO DE BOM" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 21 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 25 de maio de 2010
Dados do processo
- Titular
- EURO BUSINESS LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- CE
- Procurador
- S. A. (pessoa física)
- Número do processo
- 827303475
- Número de registro
- 827303475
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 09 de março de 2005
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ALIMENTOS INDUSTRIALIZADOS, CONGELADOS E PRÉ-POCESSADOS, ÁGUAS MINERAIS, SUCOS DE FRUTAS, BEBIDAS ISOTÔNICAS, NECTARES DE FRUTAS, REFRIGERANTES, DOCES, SALGADOS, PICOLES, SORVETES, MASAS ALIMENTARES, TORTAS, PIZZAS, BISCOITOS, BEBIDAS A BASE DE CHA, CAFÉ, CHOCOLATES, MASSAS PARA BOLOS, FARINHAS, IORGUTES CONGELADOS E GELADOS, PASTAS DE AMENDOAS, BOMBONS, ESPECIARIAS, ALIMENTOS FARINACEOS, AMENDOINS, FERMENTO, TEMPEROS E CONDIMENTOS O COMERCIO DE ARTIGOS DE ARMARINHOS TAIS COMO: LINHAS, AGULHAS, BOTÕES, ZIPERES, ELASTICOS, BRINQUEDOS, PERFUMARIAS, PRODUTOS DE HIGIENE E BELEZA, PRODUTOS NATURAIS, COM. DE TABACARIA, COMERCIO DE ARTESANTO REGIONAL, NACIONAL E IMPORTADO, COMERCIO DE CARNES ESPECIAIS DE CAÇA, PESCADOS E FRUTO DO MAR.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “DANADO DE BOM” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento25 de mai. de 2010RPI 2055
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo17 de fev. de 2010RPI 2041
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo23 de mai. de 2006RPI 1846
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Detalhes na consulta completa
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
