PLIC PLAC

PLIC PLAC

Encerrada

Nominativa · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "PLIC PLAC" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
21 anos e 2 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
18 de novembro de 2008

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
REMARCA REG DE MARCAS E PATENTES SC LTDA
Número do processo
827336969
Número de registro
827336969
Natureza
De Produto
Data do depósito
03 de maio de 2005

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

ADSTRINGENTES PARA USO EM COSMÉTICA; ÁGUA DE COLÔNIA; ÁGUA DE LAVANDA; ÁGUA DE TOALETE; ÁGUA OXIGENADA (PERÓXIDO DE HIDROGÊNIO) P/ USO COSMÉTICO; ÁGUAS DE CHEIRO; ALMÍSCAR (PERFUMARIA); ÂMBAR (PERFUME); CÍLIOS POSTIÇOS; LEITE DE AMÊNDOAS PARA USO COSMÉTICO; ANTI-SÉPTICO BUCAL, EXCETO PARA USO MEDICINAL; AROMÁTICOS (ÓLEOS ESSENCIAIS); PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHOS; TINTURAS PARA BARBA; PRODUTOS PARA BARBEAR; BATONS PARA OS LÁBIOS; MÁSCARAS DE BELEZA; ÓLEO DE BERGAMOTA; CERA PARA BIGODES; SAIS PARA BRANQUEAR; BRONZEADORAS (PREPARAÇÕES) (COSMÉTICOS); PROTETOR SOLAR; PREPARAÇÕES PARA ONDULAR OS CABELOS; TINTURAS PARA OS CABELOS; CABELOS POSTIÇOS (ADESIVOS PARA FIXAR); PRODUTOS COSMÉTICOS PARA OS CÍLIOS; ADESIVOS PARA FIXAR CÍLIOS POSTIÇOS; CREMES PARA CLAREAR A PELE; CORANTES PARA A TOALETE; MOTIVOS DECORATIVOS PARA USO COSMÉTICOS; COSMÉTICOS; ESTOJOS DE COSMÉTICOS; CREMES COSMÉTICOS; DENTIFRÍCIOS; PRODUTOS DEPILATÓRIOS; DESCOLORANTES PARA USO EM COSMÉTICA; DESODORANTE (SABONETE); DESODORANTES PARA USO PESSOAL; PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA EMAGRECIMENTO; ESMALTE PARA AS UNHAS; EXTRATOS DE FLORES (PERFUMARIA); BASES PARA PERFUMES DE FLORES; MISTURA DE FRAGRÂNCIAS; GELÉIA DE PETRÓLEO (VASELINA PARA USO COSMÉTICO); GUIAS EM PAPEL PARA PINTAR OS OLHOS; LÁPIS DE SOBRANCELHAS; LÁPIS PARA USO COSMÉTICO; LAQUÊ PARA OS CABELOS; LEITES DE LIMPEZA PARA TOALETE; LOÇÕES CAPILARES; LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS; LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO; LOÇÕES PÓS-BARBA; MADEIRAS AROMÁTICAS; PÓ PARA MAQUIAGEM; MAQUIAGEM PARA O ROSTO; MENTA PARA PERFUMARIA; PRODUTO NEUTRALIZADOR PARA PERMANENTES NOS CABELOS; ÓLEO DE AMÊNDOAS; ÓLEO DE LAVANDA; ÓLEOS ESSENCIAIS; ÓLEOS PARA A TOALETE; ÓLEOS PARA LIMPEZA; ÓLEOS PARA PERFUMARIA; ÓLEOS PARA USO COSMÉTICOS; PEDRAS PARA A BARBA (ANTI-SÉPTICAS); PRODUTOS DE PERFUMARIA; PERFUMES; POMADAS PARA USO COSMÉTICOS; PRODUTOS PARA MAQUIAGEM; PRODUTOS PARA REMOVER A MAQUIAGEM; PRODUTOS PARA REMOVER A PINTURA; RÍMEL; ÓLEO DE ROSA; SABÃO PARA BARBEAR; SABÕES; SABÕES CONTRA A TRANSPIRAÇÃO DOS PÉS; SABONETE DESODORANTE; SABONETES; SABONETE MEDICINAL; SABONETES ANTITRANSPIRANTE; SACHÊS PARA PERFUMAR A ROUPA; SAIS DE BANHO, EXCETO PARA USO MEDICINAL; COSMÉTICOS PARA AS SOBRANCELHAS; TALCO PARA TOALETE; TINTURAS COSMÉTICAS; UNHAS POSTIÇAS; PRODUTOS DE TOALETE; SABONETE CONTRA A TRANSPIRAÇÃO; PRODUTOS DE TOALETE CONTRA A TRANSPIRAÇÃO; PRODUTOS PARA O CUIDADO DAS UNHAS; XAMPUS; (TODOS OS INCLUÍDOS NESTA CLASSE).

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “PLIC PLAC” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento18 de nov. de 2008RPI 1976

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo08 de abr. de 2008RPI 1944

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo11 de set. de 2007RPI 1914

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "PLIC PLAC"?

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