AGRADE ACADEMIA TEOLÓGICA DA GRAÇA DE DEUS
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "AGRADE ACADEMIA TEOLÓGICA DA GRAÇA DE DEUS" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 2 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 10 de outubro de 2017
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- R. F. (pessoa física)
- Número do processo
- 827367392
- Número de registro
- 827367392
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 03 de maio de 2005
- Data do registro
- 06 de novembro de 2007
- Válido até
- 06 de novembro de 2027
Produtos e serviços cobertos
SERVIÇOS DE CARÁTER DESPORTIVO, RECREATIVO, SOCIAL, CULTURAL, EDUCACIONAL, COMUNITÁRIO, FILANTRÓPICO, BENEFICENTE E RELIGIOSO; SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E ENSINO DE QUALQUER GRAU E NATUREZA.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “AGRADE ACADEMIA TEOLÓGICA DA GRAÇA DE DEUS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Concessão / deferimento06 de nov. de 2007RPI 1922
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo18 de set. de 2007RPI 1915
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+2 movimentações)
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