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SUPERONDA

Registrada

Mista · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "SUPERONDA" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
2 anos e 7 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
19 de dezembro de 2017

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
M. A. (pessoa física)
Número do processo
827373635
Número de registro
827373635
Natureza
De Produto
Data do depósito
06 de maio de 2005
Data do registro
04 de dezembro de 2007
Válido até
04 de dezembro de 2027

Produtos e serviços cobertos

Classe 6Outros setores

Aço (ligas de -), aço (tubos de -), alumínio, armaduras de sustentação metálicas para concreto, assoalhos metálicos, cabo de aço, cabos metálicos, não elétricos, calhas metálicas de escoamento de água (construção), canaletas de esgoto, metálicos, canos de metal, colunas metálicas para construção, condutos de água metálicos (tubos), condutos de água (válvula metálicas de - ) condutos forçados, metálicos, condutos forçados metálicos, condutos (materiais metálicos de reforço para - ), construção (painés metálicos para a - ) construções metálicas dobradiça de metal, esquadros metálicos para construção, fechadura de metal, exceto elétricas, janelas de metal, janelas (ferragens de - ), ladrilhos metálicos, ladrilhos metálicos para construção, lajes funerárias, metálicas, paredes (revestimento de - ) [construção], metálicos, ramificação (tubos metálicos de - ), rebites de metal, rrodízios de janelas, rodízios de portas de correr, roldanas de janelas, telhados metálicos, telhas dos (algerozes para -) [calhas], metálicos, telhas metálicas, trilhos de metal, trilhos (junções de -), tubos de metal, vigas de metálicas, vigas metálicas para construção, Batentes de metal, Batentes de portas, Canos (Junção de metal para -), Canos (Material de metal para reforço de -), Canos (Valvulas de metal para -), Canos de metal para água, Canos de metal para drenagem, Canos de metal para esgoto, Canos de metal para instalações de aquecimento central, Cantoneiras de metal, Capachos de metal, Cercas de metal, Chaminés de metal, Chapas e placas de metal, Chapas grossas de metal, Chapas grossas de ferro, Chaves (Anéis de metal comum para -), Chavetas [contrapinos], Chumbo, bruto, ou semitrabalhado, Cintas de aço, Cintas de metal para prender canos, Cobertura sde metal para telhados, Divisórias de metal, Dobradiças de metal, Dormentes de metal para estrada de ferro, Dutos de metal para instalações de aquecimento central, Dutos de metal para ventilação e instalações de ar condicionado, Edificações (Revestimento de metal para -), Encanamento de metal, Encanamentos (Manilhas de metal para -), Enroladores de metal, não mecânicos, para mangueiras flexíveis, Folha de estanho, Folha de aço, Folhas de alumínio, Grampos de metal para prender canos, Liga de estanho prateado, Liga de metal comum, Mangueira flexíveis (Carretéis não mecânicos de metal para -), Materiais de metal para construção, Metais comuns, brutos ou semitrabalhados, Painéis de metal para construção, Paletes de metal para manuseio, Parafusos de metal, Parafusos de metal para cabos, Paredes (Revestimentos de metal para -)[construção], Pavimentação (Blocos de metal para -), Reforço de concreto, Reforço de construção (materiais de metal para -), Revestimentos de metal para paredes e muros, Tanques de metal [recipientes], Telhados de metal, Telhas de metal, Tonéis de metal.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.11.1Figuras e sólidos geométricos

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “SUPERONDA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento19 de dez. de 2017RPI 2450

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento04 de dez. de 2007RPI 1926

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo18 de set. de 2007RPI 1915

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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Presença publicitária

Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2024). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "SUPERONDA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.