SEGREDO DA ESSÊNCIA
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SEGREDO DA ESSÊNCIA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 22 de maio de 2018
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- CE
- Procurador
- W. D. (pessoa física)
- Número do processo
- 827383576
- Número de registro
- 827383576
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 12 de abril de 2005
- Data do registro
- 16 de outubro de 2007
- Válido até
- 16 de outubro de 2017
Produtos e serviços cobertos
COLÔNIAS E PERFUMES; DESODORANTES SPRAY; BATONS; CREMES-BIO PEELING; CREMES-HIDRATANTES PARA A PELE; CREMES-TUTANO DE BOI; CREMES-DE PARAFINA; DESODORANTES; BANHO AMACIANTE; REPARADOR DE PONTAS; SAIS DE BANHO; ÁGUA OXIGENADA; ÓLEO DE BANHO (DUAS FASES); SHAMPUS-CABELOS DANIFICADOS; CONDICIONADOR; SABONETE LIQUIDO.;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “SEGREDO DA ESSÊNCIA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo22 de mai. de 2018RPI 2472
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento16 de out. de 2007RPI 1919
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo11 de set. de 2007RPI 1914
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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