CSB
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CSB" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 21 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 22 de junho de 2010
Dados do processo
- Titular
- ARCELOR BRASIL S/A
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MG
- Procurador
- L. O. (pessoa física)
- Número do processo
- 827386923
- Número de registro
- 827386923
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 22 de março de 2005
Produtos e serviços cobertos
metais comuns, brutos ou semi trabalhados e suas ligas, incluindo aços, ferro fundido aços inoxidáveis, revestimentos de aço, materiais de construção de metal laminado ou usinado, tais como segmentos pesados, vigas, pranchas de metal, ferro acabado, aços para reforço de concreto, chapas revestidas de metal para construção, chão de metal, divisórias de metal; construções transportáveis de metal; materiais de metal para vias férreas e, em particular, trilhos e acessórios; cabos não elétricos e fios de metal, em particular, fios para serem soldados; ferro para estirar; arames farpados; canos e tubos de metal; ferragens de metal, em particular, grades e malhas de metal; cercas de metal revestidas ou não; tecidos de metal e telas metálicas revestidas ou não; molas de metal; produtos de treliça, pregos, porcas e parafusos; minérios processados ou não processados; produtos de metal não incluídos em outras classes, tais como ferro velho, produtos de metal multi-camadas, chapas para blindagem, estruturas de metal, containers de metal, caixas de metal, tanques de metal, embalagens de metal, moldes e machos de metal para fundição, e mais genericamente todos os produtos de ferro e aço tais como lingotes, chapas, folhas, tiras, cilindros, carretéis de metal, segmentos, vigas, esferas, pranchas, chapas hiper pesadas para corte e suas partes, assim como materiais metálicos e partes de metal forjados, moldados, fundidos, estampados, prensados, soldados ou usinados e partes usadas em/para todas as indústrias, construções de metal e partes de construções; produtos metalúrgicos planos e não planos; pós metálicos; arames e telas de arame; fios de aço destinados à armadura para concreto armado, barras de aço, incluindo barras de aço destinadas à armaduras para concreto armado; vergalhão de aço; produto obtido pela torção de dois arames recozidos e utilizado para amarração das armaduras de concreto; aços laminados e trefilados; produtos e manufaturados de ferro e aço planos, não planos e suas ligas; produtos siderúrgicos laminados, trefilados e suas matérias primas; produtos e derivados de ferro e aço para construção civil e outras indústrias; canos e tubos de metal; arames e telas de arames; produtos de aço galvanizado e demais tratamentos de superfície; eletrodos e metais de adição para solda em geral; minérios incluídos nesta classe.
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “CSB” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento22 de jun. de 2010RPI 2059
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Andamento09 de out. de 2007RPI 1918
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo04 de set. de 2007RPI 1913
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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