EDITORA ANÁLISE

EDITORA ANÁLISE

Registrada

Nominativa · Brasil

Comércio e serviços

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "EDITORA ANÁLISE" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
2 anos e 11 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
08 de maio de 2018

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA
Número do processo
827393423
Número de registro
827393423
Natureza
De Serviço
Data do depósito
16 de maio de 2005
Data do registro
22 de abril de 2008
Válido até
22 de abril de 2028

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

AGENCIAS DE PROPAGANDA; AGENCIAS DE PUBLICIDADE; ATUALIZAÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO; PUBLICIDADE POR MALA DIRETA; ESTUDOS DE MARKETING; DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO; PESQUISA DE MARKETING; PREPARAÇÃO DE COLUNAS PUBLICITÁRIAS; PROCESSAMENTO DE TEXTO; PROPAGANDA; PUBLICAÇÃO DE TEXTOS PUBLICITÁRIOS; PUBLICIDADE; PUBLICIDADE DE RÁDIO; PUBLICIDADE DE TELEVISÃO; PUBLICIDADE EXTERNA [LETREIROS, OUTDOORS]; PUBLICIDADE ON-LINE EM REDE DE COMPUTADORES; PUBLICIDADE POR CATÁLOGO DE VENDAS; PUBLICAÇÃO DE TRANSCRIÇÃO; CONSULTORIA EM COMUNICAÇÃO EMPRESARIAL E INSTITUCIONAL; ASSESSORIA DE IMPRENSA; MARKETING POLÍTICO; ESTRATÉGIA E POSICIONAMENTO DE MARKETING.;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “EDITORA ANÁLISE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento08 de mai. de 2018RPI 2470

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento22 de abr. de 2008RPI 1946

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo26 de fev. de 2008RPI 1938

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "EDITORA ANÁLISE"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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