EXPO
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "EXPO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 21 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 22 de fevereiro de 2012
Dados do processo
- Titular
- B. C. (pessoa física)
- Procurador
- DANIEL ADVOGADOS
- Número do processo
- 827426682
- Número de registro
- 827426682
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 02 de junho de 2005
Produtos e serviços cobertos
Obras de arte de metal comum; Metais comuns, não forjados ou semi forjados; Materiais de construção de metal; Parafusos de metal; Mobília (acabamentos, encaixes de metal para -); Ferragens; Fiação para antenas; cofres; contêineres para empacotamento feitos de metal; Placas comemorativas, de metal; Tubulação de esgoto de metal; Material ferroviário de metal; Fiação de metal comum; Bancadas (Vice -) de metal; Aviários de metal [estruturas]; Soldagem forte; Ancoras; Pulseiras de identificação de metal, para hospitais; Cata vento (pá ou hélice de vento) de metal; Protetores de árvore feitos de metal; Minérios de metal; Monumentos de metal; Junta para cabos de metal, não elétrica; Armadilhas para animais selvagens
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “EXPO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento22 de fev. de 2012RPI 2146
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo06 de set. de 2011RPI 2122
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento06 de mai. de 2008RPI 1948
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "EXPO"?
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