AGECREMER
RegistradaNominativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "AGECREMER" está registrada no Brasil (SC). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 2 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 17 de outubro de 2017
Dados do processo
- Titular
- CREMER S/A
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SC
- Procurador
- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- Número do processo
- 827446390
- Número de registro
- 827446390
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 23 de maio de 2005
- Data do registro
- 23 de outubro de 2007
- Válido até
- 23 de outubro de 2027
Produtos e serviços cobertos
Produtos para o cuidado e tratamento da pele, em diversas formas físicas, entre elas emulsões simples água-em óleo ou óleo em água, emulsões múltiplas, microemulsões, géis aquosos ou lipofílicos, óleos, aerossóis, bastões, líquido, pó, grânulos, creme, lenços umedecidos, banho de leito, placa impregnada em gaze não aderente e/ou qualquer outro material a ser impregnado para aplicação tópica, unguënto, loção, gel, solução e dispersões, para fins medicinais.;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “AGECREMER” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Concessão / deferimento23 de out. de 2007RPI 1920
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo25 de set. de 2007RPI 1916
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "AGECREMER"?
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