DIX

DIX

Encerrada

Nominativa · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "DIX" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
21 anos e 2 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
22 de junho de 2010

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
VILAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA
Número do processo
827449879
Número de registro
827449879
Natureza
De Serviço
Data do depósito
24 de maio de 2005

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Exportação, Importação e Comércio de Água de cheiro; Água de colônia; Água de colônia; Água de lavanda; Água oxigenada (peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Âmbar [perfume); Amêndoas (Óleo de -); Amêndoas (Sabonete de -); Animais de estimação (Xampus para -); Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal; Antitranspirante (Sabonete -); Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromáticos [óleos essenciais]; Banhos (Preparações cosméticas para -); Barba (Tinturas para -); Barbear (Produtos para -); Batons para os lábios; Beleza (Máscaras de -); Beleza (Máscaras de -); Bergamota (Óleo de -); Bigode (Cera para -); Bigode (Cera para -); Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos]; Cabelos (Preparações para ondular -); Cabelos (Tinturas para os -); Cabelos postiços (Substâncias adesivas para fixar -); Cera para bigode; Cera para depilação; Cílios (Produtos cosméticos para os -); Clarear (Cremes para -) a pele; Colorantes para toalete; Cosméticos; Cosméticos para animais; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Depilatórios (Produtos -); Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético; Desodorante (Sabonete -); Desodorantes para uso pemalte para unhas; Essências etéreas; Etéreas (Essências -); Extratos de flores [perfumaria]; Flores (Extratos de -) [perfumaria); Fragrâncias (Mistura de -); Gaulteria (Óleo de -) [perfumaria]; Gorduras para uso cosmético; Hálito (Pulverizadores para perfumar -); Jasmim (Óleo de -); Leite de amêndoas para uso cosmético; Limão (Óleos essenciais de -); Limpeza (Leite de -) para toalete; Limpeza de próteses dentárias (Produtos para -); Loções capilares; Loções cosméticas (Lenços impregnados com -); Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem (Pó para -); Maquiagem (Produtos para -); Maquiagem (Produtos para remover -); Maquiagem para o rosto; Menta (Essência de -) [óleo essencial]; Menta para perfumaria; Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos; Óleo de lavanda; Óleos essenciais; Óleos essenciais de limão; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Ondular os cabelos (Preparações para -); Pedras de alume [pedras-ume] [anti-sépticas]; Pedras pós-barba [anti-sépticas]; Pele (Cremes para clarear a -); Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -); Perfumaria (Produtos de -); Perfumes; Perfumes de Flores (Bases para -); Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -); Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -); Petróleo (Geléia de -) para uso cosmético; Pó para maquiagem; Polimento de próteses dentárias (Produtos para -); Pomadas para uso cosmético; Preparações cosméticas para emagrecimento; Produtos Depilatórios; Próteses dentárias (Preparações para limpeza de -); Próteses dentárias (Produtos para polimento de -); Pulverizadores para perfumar hálito; Rosa (Óleo de -); Roupa (Sachês para perfumar -); Sabões; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete desodorante; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sabonetes; Sachês para perfumar roupa; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Sobrancelhas (Cosméticos para as -); Terpenos [óleos essenciais]; Tinturas cosméticas; Tinturas para os cabelos Toalete (Produtos de-); Unhas (Esmalte para -); Unhas (Produtos para o cuidado das -); Xampus; Xampus para animais de estimação.

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “DIX” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento22 de jun. de 2010RPI 2059

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Andamento06 de nov. de 2007RPI 1922

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo18 de set. de 2007RPI 1915

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "DIX"?

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