MIX DAY

MIX DAY

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "MIX DAY" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 7 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
03 de julho de 2018

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SC
Procurador
B. S. (pessoa física)
Número do processo
827463995
Número de registro
827463995
Natureza
De Produto
Data do depósito
30 de maio de 2005
Data do registro
04 de dezembro de 2007
Válido até
04 de dezembro de 2017

Produtos e serviços cobertos

Classe 5Outros setores

Acido Condicionado para os Dentes; Condicionador de Esmalte Dental; Gel para Sistema de Clareamento Dental; Gel para Barreira Gengival; Semi Sólido (Gel) para Barreira Gengival; Abrasivos Dentários; Desensibilizante Dental; Adesivos para dentaduras; Anestésicos; Antissépticos Bucal para Uso Medicinal; Canfora para uso Medicinal; Cera de Moldagem para uso Odontológico; Adesivos para Dentadura; Abrasivos Dentários; Amálgamas Dentários; Mastiques Dentários; Vernizes Dentários; Produtos para facilitar a Dentição; Medicamentos Depurativos; Detergente para uso Medicinal; Produtos para esterilização; Materiais para impressões Dentárias; Porcelana para Prótese Dentárias; Resinas para uso Odontologico;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “MIX DAY” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo03 de jul. de 2018RPI 2478

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento04 de dez. de 2007RPI 1926

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo25 de set. de 2007RPI 1916

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "MIX DAY"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.