VITALINEA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "VITALINEA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 21 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 27 de julho de 2010
Dados do processo
- Titular
- C. D. (pessoa física)
- Procurador
- MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
- Número do processo
- 827466382
- Número de registro
- 827466382
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 31 de maio de 2005
Produtos e serviços cobertos
CAFÉ, CHÁ, CACAU, CHOCOLATE, BEBIDAS À BASE DE CAFÉ, BEBIDAS À BASE DE CACAU, BEBIDAS À BASE DE CHOCOLATE, AÇÚCAR, ARROZ, ARROZ INFLADO, TAPIOCA E FARINHAS, TORTAS E EMPADAS (DOCES OU SALGADAS), PIZZAS; MASSAS SIMPLES OU FLAVORIZADAS E/OU RECHEADAS, PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS, CEREAIS MATINAIS; REFEIÇÕES PRONTAS FEITAS ESSENCIALMENTE DE MASSA; REFEIÇÕES FEITAS ESSENCIALMENTE DE MASSA PARA TORTAS; PÃO, TORRADAS, BISCOITOS (DOCES OU SALGADOS), BISCOITOS WAFER, WAFFLES, BOLOS, MASSAS FOLHADAS, TODOS ESTES PRODUTOS SENDO SIMPLES E/OU COM COBERTURA E/OU RECHEADOS E/OU FLAVORIZADOS; PETISCOS DOCES OU SALGADO, COMPREENDENDO PÃO, BISCOITO OU MASSA DE TORTA; PRODUTOS DE CONFEITARIA; GELADOS COMESTÍVEIS, GELADOS COMESTÍVEIS FEITOS ESSENCIALMENTE DE IOGURTE, SORVETES, SORVETES À BASE DE ÁGUA (GELADOS COMESTÍVEIS), IOGURTES CONGELADOS (GELADOS COMESTÍVEIS), ÁGUA CONGELADA AROMATIZADA; MEL, SAL, MOSTARDA, VINAGRE, MOLHOS (CONDIMENTOS), MOLHOS DOCES, MOLHOS PARA MASSAS, ESPECIARIAS.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “VITALINEA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento27 de jul. de 2010RPI 2064
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo09 de mar. de 2010RPI 2044
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento22 de abr. de 2008RPI 1946
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Detalhes na consulta completa
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