GLOBETROTTER INNS
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "GLOBETROTTER INNS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 3 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 19 de novembro de 2019
Dados do processo
- Titular
- GLOBETROTTER INNS (LICENSING) LTD.
- Procurador
- MARCELLO DO NASCIMENTO
- Número do processo
- 827473788
- Número de registro
- 827473788
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 22 de junho de 2005
- Data do registro
- 14 de abril de 2009
- Válido até
- 14 de abril de 2019
Produtos e serviços cobertos
PROVIMENTO DE SERVIÇOS DE ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS PARA FÉRIAS E PARA FERIADOS; SERVIÇOS DE HOTEL, MOTEL E HOSPEDARIA; SERVIÇOS DE RESERVA PARA ACOMODAÇÕES TEMPORÁRIAS OU PARA FÉRIAS; SERVIÇOS DE RESERVA PARA HOTÉIS, MOTÉIS E HOSPEDARIAS; SERVIÇOS DE BAR E RESTAURANTES; SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE COMIDA E BEBIDA ("CATERING") E ORGANIZAÇÃO DE BANQUETES PARA A PROVISÃO DE COMIDAS E BEBIDAS, EXCLUINDO TAIS SERVIÇOS RELACIONADOS A VEGETAIS CONGELADOS; CAFÉS, CAFETERIAS, CANTINAS, LANCHONETES E PREPARAÇÃO DE COMIDAS PARA CONSUMO EM TAIS ESTABELECIMENTOS; SERVIÇOS DE SALÕES PARA COCKTAIL; PROVIMENTO DE INFORMAÇÃO RELATIVA A TODOS OS SERVIÇOS ACIMA MENCIONADOS.;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “GLOBETROTTER INNS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo19 de nov. de 2019RPI 2550
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento14 de abr. de 2009RPI 1997
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo16 de dez. de 2008RPI 1980
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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