FOOD FAMILY
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "FOOD FAMILY" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 6 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 10 de maio de 2022
Dados do processo
- Titular
- A. MOKSEL AG
- Procurador
- PINHEIRO NETO ADVOGADOS
- Número do processo
- 827518480
- Número de registro
- 827518480
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 11 de julho de 2005
- Data do registro
- 27 de setembro de 2011
- Válido até
- 27 de setembro de 2021
Produtos e serviços cobertos
CARNE, SALSICHA, PEIXES, AVES DOMÉSTICAS E CARNE DE CAÇA, MOLUSCOS E CRUSTÁCEOS; EXTRATOS DE CARNE; CONSERVAS DE CARNE, DE SALSICHA, DE PEIXES, DE AVES DOMÉSTICAS, DE CARNE DE CAÇA, DE FRUTAS E DE LEGUMES; FRUTAS E LEGUMES CONSERVADOS, SECOS E COZIDOS; GELÉIAS; AVES DOMÉSTICAS E PARTES DE AVES DOMÉSTICAS PREVIAMENTE FRITAS, PREVIAMENTE COZIDAS, PANADAS, COBERTAS COM MASSA DE PÃO E/OU TEMPERADAS; PRODUTOS DE CARNE PICADOS COZIDOS, TEMPERADOS E/OU COBERTOS COM MOLHO, TAMBÉM EM CONEXÃO COM FRUTAS, LEGUMES, BATATAS, QUEIJO, MASSA E/OU MIGALHAS DE PÃO, PEIXES, CARNE DE CAÇA, PASTÉIS DE LEGUMES E FRUTAS E "PÃTÉ DE FOIE GRAS", PERNAS DE GALINHA PREVIAMENTE COZIDAS EM COBERTURA DE MASSA DE PÃO, ESPETINHOS PREVIAMENTE COZIDOS DE PARTES MARINADAS DE PEITO DE GALINHA E FATIAS DE ABACAXI, FILÉS DE GALINHA PREVIAMENTE COZIDOS PANADOS, CAMARÕES GIGANTES EM COBERTURA DE MASSA DE PÃO, PRATOS MEIO PASSADOS E PREVIAMENTE COZIDOS, BEM COMO REFEIÇÕES PRONTAS PARA SERVIR QUE CONSISTEM PRINCIPALMENTE EM CARNE, PEIXES, FRUTOS DO MAR, AVES DOMÉSTICAS, CARNE DE CAÇA E/OU SALSICHA, BEM COMO OS PRATOS SECUNDÁRIOS, LEGUMES, BATATAS, ARROZ, MASSA E/OU FRUTAS PREPARADAS; BATATAS PREPARADAS E PRODUTOS DE BATATA DE QUALQUER TIPO, TAMBÉM COMO FLOCOS, FRAGMENTOS DE BATATA, CROQUETES, FATIAS FINAS, BATATAS FRITAS, BOLINHOS DE BATATA, BATATAS TOSTADAS GRELHADAS, PANQUECAS DE BATATA, FATIAS FINAS E BASTONETES DE BATATA, GELÉIAS, MOLHOS DE FRUTAS; OVOS, LEITE E PRODUTOS DERIVADOS DO LEITE, EM PARTICULAR A MANTEIGA, A MARGARINA, O QUEIJO E OS PREPARADOS DE QUEIJO, ESPECIALMENTE EM CONEXÃO COM PRODUTOS DE CARNE, PEIXES, FRUTOS DO MAR, AVES DOMÉSTICAS E CARNE DE CAÇA, FRUTAS, LEGUMES, MASSA E/OU PÃO, BOLO E PASTÉIS, ESPECIALMENTE PIMENTÕES PANADOS RECHEADOS COM CREME DE QUEIJO OU QUEIJO, BASTONETES DE QUEIJO PANADOS E MOLHOS LÍQUIDOS DE QUEIJO, CREME, IOGURTE, QUEIJO CREMOSO, LEITE EM PÓ PARA FINALIDADES ALIMENTARES, BEBIDAS DE MISTURA DE LEITE (PREDOMINANTEMENTE LEITE), KEFIR; ÓLEOS E GORDURAS COMESTÍVEIS, MAIONESES, SOPAS, CALDO DE CARNE, CALDOS DE CARNE FORTES, PRATOS DE ESTUFA, REFEIÇÕES DE FEIJÃO PRONTAS PARA SERVIR; GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DIETÉTICOS NÃO ADAPTADOS PARA USO MÉDICO INCLUÍDOS NESTA CLASSE; TODOS OS PRODUTOS ACIMA MENCIONADOS E TAMBÉM CONGELADOS E RECÉM CONGELADOS.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “FOOD FAMILY” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo10 de mai. de 2022RPI 2679
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento27 de set. de 2011RPI 2125
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo10 de mai. de 2011RPI 2105
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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