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CALÊNDULA

Registrada

Mista · Brasil

Cosméticos

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "CALÊNDULA" está registrada no Brasil (RJ). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
2 anos e 6 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
02 de janeiro de 2018

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
L. S. (pessoa física)
Número do processo
827544480
Número de registro
827544480
Natureza
De Produto
Data do depósito
30 de junho de 2005
Data do registro
26 de dezembro de 2007
Válido até
26 de dezembro de 2027

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Adstringentes para uso em cosmética, água de colônia, água de lavanda, água de toalete, água oxigenada (peróxido de hidrogênio ), para uso cosmético, águas de cheiro, almisca (perfumaria), âmbar (perfume) Leite de Amêndoas para uso cosmético, anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal, aromáticos (óleos essênciais), preparações cosméticos para banho, tintas para barba, produtos para barbear, batões para os lábios, máscaras de beleza, óleo de bergamota, cera para bigodes, sais para branquear, bronzeadores (preparações) (cosmético, preparados para ondular cabelos, tinturas para os cabelos, cabelos postiços (adesivos para fixar), produtos cosméticos para os cílios, cílios postiços, adesivos para fazer cílios postiços, cremes para clarear a pele, corante para toaletes, motivos decorativos para uso cosméticos, cosméticos, estojo de cosméticos, cremes cosméticos, dentifrícios, produtos depilatórios, descolorantes para uso em cosmética, desodorante (sabonete), desodorante para uso pessoal, preparações para emagrecimento, esmaltes para as unhas, essências (óleos) extrato de flores (perfumaria, bases para perfumes de flores, mistura fragrâncias, geléias de petróleo (Vaselina para uso cosmético), guias em papel sobrancelhas, lápis para uso cosméticos, laquê para os cabelos, leite de limpeza para toaletes, loções capilares, lenços impregnados com loções cosméticas, loções para uso cosméticos, loções pós-barba, madeiras aromáticas, pó para maquiagem, menta para perfumaria, produto neutralizador para permanentes nos cabelos óleo de amêndoas óleo de lavanda, óleos essênciais, óleo para toalete, óleos para limpeza, óleos para perfumaria, óleos para uso cosméticos, pedras para barba (anti-séptico), produtos de perfumaria, perfumes, pomada para uso cosméticos, unhas postiças, produtos para maquiagem, produtos para remover maquiagens, produtos para remover a pintura, óleo de rosa, sabão para barbear, sabões, sabões contra transpirações dos pés, sabões medicinais, sabonetes desodorantes, sabonetes, sabonetes antitranspirantes, sachês para perfumar a roupa de banho, exceto para uso medicinal, cosméticos para sobrancelha, talco para toalete, tinturas cosméticas, produtos de toaletes, sabonetes contra a transpiração, produtos de toaletes contra transpiração, produtos para o cuidado das unhas e xampus.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
5.3.11Plantas

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “CALÊNDULA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento02 de jan. de 2018RPI 2452

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento26 de dez. de 2007RPI 1929

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo02 de out. de 2007RPI 1917

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "CALÊNDULA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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