CALÊNDULA
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "CALÊNDULA" está registrada no Brasil (RJ). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 2 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 02 de janeiro de 2018
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Procurador
- L. S. (pessoa física)
- Número do processo
- 827544480
- Número de registro
- 827544480
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 30 de junho de 2005
- Data do registro
- 26 de dezembro de 2007
- Válido até
- 26 de dezembro de 2027
Produtos e serviços cobertos
Adstringentes para uso em cosmética, água de colônia, água de lavanda, água de toalete, água oxigenada (peróxido de hidrogênio ), para uso cosmético, águas de cheiro, almisca (perfumaria), âmbar (perfume) Leite de Amêndoas para uso cosmético, anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal, aromáticos (óleos essênciais), preparações cosméticos para banho, tintas para barba, produtos para barbear, batões para os lábios, máscaras de beleza, óleo de bergamota, cera para bigodes, sais para branquear, bronzeadores (preparações) (cosmético, preparados para ondular cabelos, tinturas para os cabelos, cabelos postiços (adesivos para fixar), produtos cosméticos para os cílios, cílios postiços, adesivos para fazer cílios postiços, cremes para clarear a pele, corante para toaletes, motivos decorativos para uso cosméticos, cosméticos, estojo de cosméticos, cremes cosméticos, dentifrícios, produtos depilatórios, descolorantes para uso em cosmética, desodorante (sabonete), desodorante para uso pessoal, preparações para emagrecimento, esmaltes para as unhas, essências (óleos) extrato de flores (perfumaria, bases para perfumes de flores, mistura fragrâncias, geléias de petróleo (Vaselina para uso cosmético), guias em papel sobrancelhas, lápis para uso cosméticos, laquê para os cabelos, leite de limpeza para toaletes, loções capilares, lenços impregnados com loções cosméticas, loções para uso cosméticos, loções pós-barba, madeiras aromáticas, pó para maquiagem, menta para perfumaria, produto neutralizador para permanentes nos cabelos óleo de amêndoas óleo de lavanda, óleos essênciais, óleo para toalete, óleos para limpeza, óleos para perfumaria, óleos para uso cosméticos, pedras para barba (anti-séptico), produtos de perfumaria, perfumes, pomada para uso cosméticos, unhas postiças, produtos para maquiagem, produtos para remover maquiagens, produtos para remover a pintura, óleo de rosa, sabão para barbear, sabões, sabões contra transpirações dos pés, sabões medicinais, sabonetes desodorantes, sabonetes, sabonetes antitranspirantes, sachês para perfumar a roupa de banho, exceto para uso medicinal, cosméticos para sobrancelha, talco para toalete, tinturas cosméticas, produtos de toaletes, sabonetes contra a transpiração, produtos de toaletes contra transpiração, produtos para o cuidado das unhas e xampus.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “CALÊNDULA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Concessão / deferimento26 de dez. de 2007RPI 1929
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo02 de out. de 2007RPI 1917
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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