SCULPTURE

SCULPTURE

Encerrada

Nominativa · Brasil

Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SCULPTURE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro Extinto
Tramitação até registro
2 anos e 10 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
18 de agosto de 2009

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS
Número do processo
827565046
Número de registro
827565046
Natureza
De Produto
Data do depósito
07 de julho de 2005
Data do registro
27 de maio de 2008
Válido até
27 de maio de 2018

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

Agasalhos para as mãos; Almofada forrada para aquecer os pés não elétrica; Anáguas; Antitranspirante (roupas íntimas); Artigos de malhas (vestuários); Automobilistas (vestuário para); Aventais (vestuário); Axilares (sudários); Babadouros (não de papel); Bandanas (lenços de pescoço); Banho (calções de) (sungas); Banho (roupas de); Banho (roupões de); Bebês (cueiros de matérias têxteis para); Bebês (fraldas de matérias têxteis para); Bermudas; Biqueiras; Biqueiras; Blazers (vestuário); Boa (estola de plumas); Bolsos; Bolsos para roupas; Cachecóis; Calça (fraldas); Calças; Calças compridas; Calções de banho (sungas); Camisa (punho de); Camisas; Camisas (palas para); Camisas (peitilhos de); Camisetas; Camisetas (peitilhos de); Capotes; Capuzes (vestuário); Cartolas; Casacos (vestuário); Casulas sacerdotais (vestimenta); Ceroulas; Ciclistas (vestuário para); Cintas (roupa íntima); Cintos porta-moedas (vestuário); Cintos (vestuário); Colarinhos postiços; Colarinhos (vestuário); Coletes; Coletes; Coletes para pesca; Coletes (roupa íntima); Combinação (roupa íntima); Combinações (vestuário); Confeccionado (vestuário); Confeccionados (forros) (parte do vestuário); Corpete; Couro (roupas de); Couro (roupas de imitação de); Cuecas; Cueiros para bebês em matérias têxteis; Dólmã (veste militar); Dólmã (veste militar); Enxovais de bebê; Escapulários; Espartilhos; Estolas de pele; Faixas para a cabeça (vestuário); Faixas (vestuário); Fantasia (roupas de); Forros confeccionados (parte de vestuário); Fraldas para bebês em matérias têxteis; Gabardines (vestuário); Ginástica (roupas de) (colante); Gorros; Gravatas; Guarda-pós; Impermeáveis (roupas); íntima (roupa); Jaquetas; Jérseis (vestuário); Lenços de pescoço; Librés; Ligas; Ligas de meias; Lingerie; Luvas sem dedos; Luvas (vestuário); Macacões; Malhas (vestuário); Manípulos (estolas); Mantilhas; Mantilhas; Meias; Meias; Meias (calcanheiras para); Meias (ligas de); Meias que absorvem a transpiração; Meias-calças; Palas de camisas; Paletós; Palmilhas; Parcas; Pele (estola de); Pelerines; Peles (vestuário); Peliças (peça do vestuário feita ou forrada de peles); Penhoar (robe); Pesca (coletes para); Pescoço (lenços de); Pijamas; Pijamas; Plastrom; Polainas; Polainas; Polainas; Polainas (presilhas para); Porta-moedas (cintos) (vestuário); Praia (roupas de); Presilhas para calças; Presilhas para polainas; Pulôveres; Punhos de camisa (vestuário); Robe; Roupa de baixo; Roupa de baixo; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica (colante); Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de fantasia; Roupas feitas com material imitando couro; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Roupas íntimas antitranspirantes; Roupas para esqui náutico; Roupões de banho; Saias; Sáris; Sobretudos (vestuário); Sudário axilar (pano para impedir o suor de passar para a roupa); Suéteres; Sungas (calções de banho); Suspensórios; Suspensórios; Sutiãs; Ternos; Togas; Trajes; Trajes de banho; Túnicas; Uniformes; Vestuário; Vestuário de papel; Véus (vestuário); Xales; Blusões; Conjunto de moleton; Conjuntos (calça e blusões); Fraldas-calças; Japonas; Meias de homem; Roupas impermeáveis; Traje de banho profissional; Roupa para prática de mergulho; Top (sutiã); Maiô; Biquíni; Sunkini; Regata; Machão; Shorts; Legging; Macaquinho; Agasalhos; Joggins; Slip; Corsário; Bailarina; Capris; Macacão; Camisas pólo; Roupas e acessórios do vestuário de uso comum incluídos na classe; Roupas e acessórios do vestuário para a prática de esporte incluídos na classe; Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional incluídos na classe; Alpercatas; Antiderrapante para botas e sapatos; Banho (chinelos de); Banho (sandálias de); Borzeguins (botina cujo cano é fechado com botões); Botas (antiderrapantes para); Botas (calcanheiras para); Botas (canos de); Botas (ferragens para); Botas (viras para); Botas; Botas de esqui; Botas para esportes; Botinas; Calçados; Calçados em geral; Calçados de madeira; Calcanheiras para botas e sapatos; Calcanheiras para meias; Chinelos (pantufas); Chuteiras de futebol (travas para); Esportes (botas para); Esporte (sapatos para fazer); Esqui (botas de); Ferragens de metal para sapatos e botas; Futebol (sapatos de); Galochas; Galochas; Gáspeas para sapatos; Ginástica (sapatos para); Saltos de sapatos; Sandálias; Sapatos (antiderrapante para) Hidro-ginástica; Sapatos (calcanheiras para); Sapatos (ferragens para); Sapatos (gáspeas para); Sapatos (viras para); Sapatos de praia; Sapatos de futebol; Solas para sapatos; Travas para chuteiras de futebol; Viras de botas e sapatos; Chinelos de praia; Chuteiras; Protetores para sapatos; Sandálias de banho; Sapatos; Sapatos e botas antiderrapantes; Sapatilhas para hidroginástica; Tênis; Papetes; Tênis para a prática de esportes/casual; Calçados da linha náutica; Calçados da linha "Surf Walker"; Calçados da linha "Top Sider"; Armações de chapéu; Banho (toucas de); Boné (palas de); Bonés; Chapéus (armações de); Chapéus (chapelaria); Chapéus; bonés; etc.; Mitras (chapéus); Mitras (chapéus); Orelheiras (vestuário) (partes dos bonés ou gorros que se abaixam para proteger as orelhas); Palas de bonés; Solidéus (barrete em forma de calota para a cabeça); Toucas de banho; Touca de natação; Turbantes; Viseiras; Viseiras; Bonés e boinas; Chapéus em geral.

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “SCULPTURE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento18 de ago. de 2009RPI 2015

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo22 de abr. de 2009RPI 1998

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Detalhes na consulta completa
  3. Concessão / deferimento27 de mai. de 2008RPI 1951

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+2 movimentações)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "SCULPTURE"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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