NAMAE

NAMAE

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "NAMAE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
21 anos
Eventos no processo
3
Última atualização
25 de março de 2008

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
Difusão Marcas e Patentes Ltda.
Número do processo
827590881
Número de registro
827590881
Natureza
De Produto
Data do depósito
27 de julho de 2005

Produtos e serviços cobertos

Classe 21Outros setores

Utensílios domésticos, tais como: Abridores de garrafas, Aço (lã de -) para limpeza, Açucareiros, exceto de metal precioso, Alho (espremedores de -) [utensílio para cozinha], Apagadores de velas, exceto de metal precioso, Armadilhas para camundongos, Armadilhas para ratos, Bacias para lavar roupa, Bacias [recipientes], Bacias [tigelas], Baldes, Baldes para gelo, Bandejas de papel para uso doméstico, Bandejas giratórias de mesa, Bandejas para uso doméstico, exceto de metal precioso, Bandejas, exceto de metal precioso, Bases para pratos [utensílios de mesa], Batedores não elétricos, Batedores não elétricos, para uso doméstico, Bebedouros, Beber (recipientes para -), Bolsas isotérmicas Bomboneiras, exceto de metal precioso, Caçarolas, Café (máquinas não elétricas de -), Cafeteiras não elétricas, exceto de metal precioso, Caixas de bombons, exceto de metal preciso, Caixas de vidro, Caldeirões, Candelabros [castiçal], exceto de metal precioso, canecas, exceto de metal precioso, cerâmica (louça de -), chaleiras não elétricas, coadores de chá [filtros], exceto de metal precioso, coadores não elétricos para café, coadores, exceto de metal precioso, colheres para misturar [utensílios de cozinha], concha [acessórios de mesa], conchas para sopa, para uso na cozinha, copos de papel ou de plástico, copos para beber, copos, exceto de metal precioso, cortadores de biscoito, cortadores de massa, cubos de gelo (formas para -), decantadores (recipientes -), descansos de talheres para mesa, descansos para ferros de passar, descansos, exceto de papel ou pano, desentupidores de pia, dispensadores de sabão, espremedores de alho [utensílio de cozinha], espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico, filtros para uso doméstico, flores (vasos para -), formas de cozinha, formas para bolos, formas para gelo, formas [utensílios de cozinha], frascos, exceto de metal precioso, frigideiras, funis, gamelas [vasilhas], garrafas para gelar, garrafas térmicas, jarras de vidro, latas de lixo, lixeiras, manteigueiras, panelas para cozinha, peneiras [utensílios de uso doméstico], peneiras [utensílios domésticos], potes, potes de biscoitos, pratos, exceto de metal precioso, raladores (utensílios de uso doméstico], recipientes para cozinha ou uso doméstico [exceto de metal precioso], recipientes para cozinha, exceto de metal precioso, recipientes térmicos para alimentos, recipientes térmicos para bebidas, regadores, saboneteiras, saladeiras, exceto de metal precioso, saleiros, exceto de metal precioso, tábuas de cortar para cozinha, tábuas para pão, tampas de pote, tampas para manteigueiras, tigelas [bacias], utensílios de uso doméstico, exceto de metal precioso, utensílios para cozinha, exceto de metal precioso, utensílios para mesa, exceto de metal precioso, vassouras e vidros [recipientes].

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “NAMAE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento25 de mar. de 2008RPI 1942

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo16 de out. de 2007RPI 1919

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento30 de ago. de 2005RPI 1808

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

Presença publicitária

Identificámos 22 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2017–2025). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "NAMAE"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com NAMAE ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.