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FOLHA DO CONHECIMENTO

Registrada

Mista · Brasil

Educação

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "FOLHA DO CONHECIMENTO" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
4 anos e 9 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
25 de maio de 2021

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
C. M. (pessoa física)
Número do processo
827599722
Número de registro
827599722
Natureza
De Serviço
Data do depósito
02 de agosto de 2005
Data do registro
25 de maio de 2010
Válido até
25 de maio de 2030

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

EDUCAÇÃO (INFORMAÇÕES SOBRE -) [INSTRUÇÃO], EDUCAÇÃO (SERVIÇOS DE -), EDUCAÇÃO FÍSICA, ENSINO (SERVIÇOS DE -) EXAMES PEDAGÓGICOS [AVALIAÇÃO], INFORMAÇÕES SOBRE EDUCAÇÃO [INSTRUÇÃO], INFORMAÇÕES SOBRE RECREAÇÃO, INSTRUÇÃO (SERVIÇOS DE-), ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES [EDUCAÇÃO OU ENTRETENIMENTO].;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “FOLHA DO CONHECIMENTO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento25 de mai. de 2021RPI 2629

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento25 de mai. de 2010RPI 2055

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo09 de mar. de 2010RPI 2044

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "FOLHA DO CONHECIMENTO"?

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