FOLHA DO CONHECIMENTO
RegistradaMista · Brasil
Andamento no INPI
- Depósito02/08/05
- Publicação06/09/05
- Exame
- Deferimento09/03/10
- Concessão25/05/10
- Vigente25/05/30
Registro concedido em 25/05/2010 e em vigor até 25/05/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:25/05/2030
Vigiar esta marcaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021 (RPI 2629). Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "FOLHA DO CONHECIMENTO" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Registro de marca em vigor
- Tramitação até registro
- 4 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 25 de maio de 2021
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- Celso de Carvalho MelloVer perfil do escritório
- Número do processo
- 827599722
- Número de registro
- 827599722
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 02 de agosto de 2005
- Data do registro
- 25 de maio de 2010
- Válido até
- 25 de maio de 2030
Produtos e serviços cobertos
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “FOLHA DO CONHECIMENTO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Concessão / deferimento25 de mai. de 2010RPI 2055
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo09 de mar. de 2010RPI 2044
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+2 movimentações)
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