ECONOMASTER

ECONOMASTER

Encerrada

Nominativa · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "ECONOMASTER" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
21 anos
Eventos no processo
3
Última atualização
25 de março de 2008

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SC
Procurador
B. S. (pessoa física)
Número do processo
827603932
Número de registro
827603932
Natureza
De Serviço
Data do depósito
19 de julho de 2005

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Comércio de Peças para Veículos Automotores; Economizadores de combustível; Air Bag [dispositivos de segurança para automóveis]; Alarme anti-roubo para veículos; Amortecedores para automóveis; Amortecedores para veículos [suspensão]; Anéis de cubos de roda; Correntes antiderrapantes; Dispositivos para veículos antiofuscantes; Apoios de cabeça para assentos para veículos; Aros para rodas de veículos; Assentos de segurança para crianças [para veículos]; Assentos para veículos; Atrelagem de reboque para veículos; Automóveis; Toldos adaptados para automóveis; Buzinas para veículos; Caixas de engrenagem para veículos terrestres; Caminhões; Capas de assento pata veículos; Capô de automóvel; Capô de motor; Capô para veículos; Carrocerias de automóvel; Carros; Carros dormitórios; Carros esportivos; Cárter para componentes de veículos terrestres, que não sejam motores; Chassi de automóvel; Chassi de veículos; Cintos de segurança para assentos de veículos; Componentes para injeção eletrônica para veículos; Contrapesos para rodas de veículos [chumbos para equilibrar rodas de veículos]; Conversor de torque para veículos terrestres; Correntes de Comando para veículos terrestres; Correntes de transmissão para veículos terrestres; Correntes para automóvel; Cubos de ciclos; Cubos de rodas de veículos; Sinalizadores de direção para veículos; Dispositivos anti-roubo para veículos; Eixos de transmissão para veículos terrestres [mancais]; Eixos para veículos elétricos; Embreagens para veículos terrestres; Engrenagem de redução para veículos terrestres; Engrenagem para veículos terrestres; Estofamentos para veículos; Lona de freio para veículos; Sapata de freio para veículos; Segmentos de freio para veículos; Freio para veículos; Furgões [veículos]; Junções para veículos terrestres; Limpador de pára-brisa; Máquinas motrizes para veículos terrestres [motores]; Mecanismo de transmissões para veículos terrestres; Mecanismos de propulsão para veículos terrestres; Molas amortecedoras para veículos; Molas de suspensão para veículos; Painel elevador de carroceria [partes de veículos terrestres]; Pára-brisas; Pára-choques de veículos; Pára-choques de automóvel; Pára-lama; Porta-malas para veículos; Portas para veículos; Rodas de Veículo; Cubos de Rodas de Veículo; Rolamentos de Cilindro para veículos; Setas sinalizadoras de direção para veículos [lanternas]; Sinalizadores de direção para veículos; Suspensão para veículos; Tampões de Rodas; Tampões para tanques de gasolinas para veículos; Motores de tração; Turbinas para veículos terrestres; Rodas de Veículos; Motores para veículos terrestres; Veículos espaciais; Veículos refrigeradores; Vidros para veículos; Volantes para veículos

Linha do tempo do processo

3 eventos

Movimentações mais recentes da marca “ECONOMASTER” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento25 de mar. de 2008RPI 1942

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo09 de out. de 2007RPI 1918

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento23 de ago. de 2005RPI 1807

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "ECONOMASTER"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Outras marcas do titular

Processos de marca no INPI em nome de Economaster Industria e Comercio de Peças ltda M.e.

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com ECONOMASTER ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.