ECONOMASTER
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "ECONOMASTER" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 21 anos
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 25 de março de 2008
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SC
- Procurador
- B. S. (pessoa física)
- Número do processo
- 827603932
- Número de registro
- 827603932
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 19 de julho de 2005
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Comércio de Peças para Veículos Automotores; Economizadores de combustível; Air Bag [dispositivos de segurança para automóveis]; Alarme anti-roubo para veículos; Amortecedores para automóveis; Amortecedores para veículos [suspensão]; Anéis de cubos de roda; Correntes antiderrapantes; Dispositivos para veículos antiofuscantes; Apoios de cabeça para assentos para veículos; Aros para rodas de veículos; Assentos de segurança para crianças [para veículos]; Assentos para veículos; Atrelagem de reboque para veículos; Automóveis; Toldos adaptados para automóveis; Buzinas para veículos; Caixas de engrenagem para veículos terrestres; Caminhões; Capas de assento pata veículos; Capô de automóvel; Capô de motor; Capô para veículos; Carrocerias de automóvel; Carros; Carros dormitórios; Carros esportivos; Cárter para componentes de veículos terrestres, que não sejam motores; Chassi de automóvel; Chassi de veículos; Cintos de segurança para assentos de veículos; Componentes para injeção eletrônica para veículos; Contrapesos para rodas de veículos [chumbos para equilibrar rodas de veículos]; Conversor de torque para veículos terrestres; Correntes de Comando para veículos terrestres; Correntes de transmissão para veículos terrestres; Correntes para automóvel; Cubos de ciclos; Cubos de rodas de veículos; Sinalizadores de direção para veículos; Dispositivos anti-roubo para veículos; Eixos de transmissão para veículos terrestres [mancais]; Eixos para veículos elétricos; Embreagens para veículos terrestres; Engrenagem de redução para veículos terrestres; Engrenagem para veículos terrestres; Estofamentos para veículos; Lona de freio para veículos; Sapata de freio para veículos; Segmentos de freio para veículos; Freio para veículos; Furgões [veículos]; Junções para veículos terrestres; Limpador de pára-brisa; Máquinas motrizes para veículos terrestres [motores]; Mecanismo de transmissões para veículos terrestres; Mecanismos de propulsão para veículos terrestres; Molas amortecedoras para veículos; Molas de suspensão para veículos; Painel elevador de carroceria [partes de veículos terrestres]; Pára-brisas; Pára-choques de veículos; Pára-choques de automóvel; Pára-lama; Porta-malas para veículos; Portas para veículos; Rodas de Veículo; Cubos de Rodas de Veículo; Rolamentos de Cilindro para veículos; Setas sinalizadoras de direção para veículos [lanternas]; Sinalizadores de direção para veículos; Suspensão para veículos; Tampões de Rodas; Tampões para tanques de gasolinas para veículos; Motores de tração; Turbinas para veículos terrestres; Rodas de Veículos; Motores para veículos terrestres; Veículos espaciais; Veículos refrigeradores; Vidros para veículos; Volantes para veículos
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “ECONOMASTER” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento25 de mar. de 2008RPI 1942
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo09 de out. de 2007RPI 1918
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento23 de ago. de 2005RPI 1807
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "ECONOMASTER"?
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Vigilância de marca
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