PREMART
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "PREMART" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 02 de outubro de 2018
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MG
- Procurador
- C. S. (pessoa física)
- Número do processo
- 827615922
- Número de registro
- 827615922
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 22 de julho de 2005
- Data do registro
- 22 de janeiro de 2008
- Válido até
- 22 de janeiro de 2018
Produtos e serviços cobertos
ARTEFATOS DE CIMENTO [INCLUÍDOS NESTA CLASSE]; PRÉ-MOLDADOS DE CONCRETO; LAJES PRÉ-MOLDADAS [NÃO METÁLICAS]; POSTES [NÃO METÁLICOS], PLACAS DE CIMENTO, COBERTURAS [NÃO METÁLICAS], VIGAS [NÃO METÁLICAS], RIPAS [NÃO METÁLICAS], ESTRUTURAS [NÃO METÁLICAS] PARA CONSTRUÇÃO, TELHAS E TELHADOS [NÃO METÁLICAS].;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “PREMART” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo02 de out. de 2018RPI 2491
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento22 de jan. de 2008RPI 1933
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo09 de out. de 2007RPI 1918
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "PREMART"?
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