MENODERME
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "MENODERME" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 21 anos
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 27 de julho de 2010
Dados do processo
- Titular
- GEYER MEDICAMENTOS S/A
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RS
- Procurador
- N. A. (pessoa física)
- Número do processo
- 827646470
- Número de registro
- 827646470
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 20 de julho de 2005
Produtos e serviços cobertos
PREPARAÇÕES COSMÉTICAS PARA BANHOS, PRODUTOS PARA BARBEAR, BATONS PARA LÁBIOS, PREPARAÇÕES BRONZEADORAS, CREMES PARA CLAREAR A PELE, COSMÉTICOS, CREMES COSMÉTICOS, PRODUTOS DEPILATÓRIOS, SABONETE DESODORANTE, DESODORANTE PARA USO PESSOAL, ESMALTE PARA UNHAS, GELÉIA DE PETRÓLEO [VASELINA PARA USO COSMÉTICO], GORDURAS PARA USO COSMÉTICO, LÁPIS PARA USO COSMÉTICO, LEITES DE LIMPEZA PARA TOALETE, LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS, LEITE DE LIMPEZA (PARA TOALETE), LOÇÕES CAPILARES, LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS, LOÇÕES PARA USO COSMÉTICO, LOÇÕES PÓS-BARBA, MAQUIAGEM PARA O ROSTO, ÓLEO DE AMÊNDOAS, ÓLEO DE LAVANDA, ÓLEOS ESSENCIAIS, ÓLEOS PARA A TOALETE, ÓLEOS PARA LIMPEZA, ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO, CUIDADOS DA PELE [PRODUTOS COSMÉTICOS], PRODUTOS DE PERFUMARIA, SABÕES CONTRA A TRANSPIRAÇÃO DOS PÉS, POMADAS PARA USO COSMÉTICO, PRODUTOS PARA LIMPEZA, PRODUTOS PARA MAQUIAGEM, PRODUTOS PARA REMOVER A MAQUIAGEM, SABÕES MEDICINAIS, SABONETE DE AMÊNDOAS, SABONETE DESODORANTE, SABONETES, SABONETES ANTITRANSPIRANTE, SAIS DE BANHO, EXCETO PARA USO MEDICINAL, TALCO PARA TOALETE, PRODUTOS DE TOALETE, SABONETES CONTRA A TRANSPIRAÇÃO, PRODUTOS DE TOALETE CONTRA A TRANSPIRAÇÃO, VASELINA PARA USO COSMÉTICO [GELÉIA DE PETRÓLEO], XAMPUS.
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “MENODERME” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento27 de jul. de 2010RPI 2064
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo09 de mar. de 2010RPI 2044
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo20 de jun. de 2006RPI 1850
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Detalhes na consulta completa
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Outras marcas do titular
Processos de marca no INPI em nome de Geyer Medicamentos s/a.
ERGEX
Concessão de registro · Classe 5
DIMILIP
Concessão de registro · Classe 5
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Concessão de registro · Classe 29, 29
METILFOLIN GEYER
Concessão de registro · Classe 5
FONTELAX
Indeferimento do pedido · Classe 5
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Deferimento da petição · Classe 5
IMUNOCORP
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência · Classe 5
NUTRATIV
Concessão de registro · Classe 5
Escritórios especializados
Notória Marcas e Patentes
Evo Assessoria e Consultoria Empresarial ltda
Forza Registro de Marcas
Vigilância de marca
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
