BARBIE E A MAGIA DE ALADUS

BARBIE E A MAGIA DE ALADUS

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "BARBIE E A MAGIA DE ALADUS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 4 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
28 de agosto de 2018

Dados do processo

Titular
MATTEL, INC.
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Número do processo
827654405
Número de registro
827654405
Natureza
De Produto
Data do depósito
08 de agosto de 2005
Data do registro
26 de dezembro de 2007
Válido até
26 de dezembro de 2017

Produtos e serviços cobertos

Classe 28Outros setores

Produtos esportivos e brinquedos, jogos e joguetes; bonecas, roupas de bonecas, e acessórios de bonecas (desde que inclusos nesta classe); móveis de boneca; casas de boneca; conjuntos de brincar apresentando bonecas, roupas de bonecas, móveis de bonecas; transportadores de bonecas; berços de bonecas, cadeiras de comer de bonecas, moisés de bonecas; carrinhos de bonecas; animais de brinquedo e acessórios de bonecas (desde que inclusos nesta classe); bonecas de porcelana; bonecas de papel; estojos para bonecas; animais de brinquedo; cabanas de brinquedo; casas de brinquedo; bonecos de ação e acessórios para estes (desde que inclusos nesta classe); brinquedos de pelúcia; balões; banheiras de brinquedo; brinquedos de montar em cima, veículos de brinquedo, veículos de brinquedo de rádio-controle; discos voadores; unidades de jogos portáteis eletrônicos; equipamento de jogo vendido como uma unidade para jogar jogos de tabuleiro, jogos de cartas e jogos de salão; máquinas de jogos de saída de vídeo individuais; jogos de encaixe e quebra-cabeças; máscaras de papel para o rosto; pranchas de "skate"; patins de gelo; patins com rodas em linha; brinquedos de espirrar água; bolas, a saber bolas de brincar, bolas de futebol, bolas de beisebol, bolas de basquete; bolas de jogo de "paddle"; prancha de surfe; óculos de natação; flutuadores para natação de uso recreativo; dispositivos de flutuação para uso recreativo, pranchas para uso recreativo, nadadeiras de natação; artigos para cozinhar de brinquedo e artigos para assar de brinquedo; bancos de brinquedo; globos de neve de brinquedo, ornamentos para árvores de Natal; cosméticos para crianças brincarem; jóias de brinquedo; brindes de festa; brinquedos de pelúcia; animais empalhados de brinquedo; patinetes de brinquedo; caixas de brinquedo; sacos recheados; brinquedos de construção; varas de brinquedo; caixa de música de brinquedo; conjuntos de bastão e solução para fazer bolhas de sabão; móbiles de brinquedo; cordas de pular; pipas; brinquedos musicais; fantoches; ioiôs; jogos de festa; brinquedos de desenhar; brinquedos de areia; brinquedos de caixa de areia; brinquedos falantes; jogos de argolas plásticas; cata-ventos.;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “BARBIE E A MAGIA DE ALADUS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo28 de ago. de 2018RPI 2486

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento26 de dez. de 2007RPI 1929

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo16 de out. de 2007RPI 1919

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "BARBIE E A MAGIA DE ALADUS"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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