JORNAL EVENTOS
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "JORNAL EVENTOS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 21 anos
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 01 de abril de 2008
Dados do processo
- Titular
- AGÊNCIA EXPRESS LTDA ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PR
- Procurador
- SANTA CRUZ CONSULTORIA EM MARCAS & PATENTES LTDA
- Número do processo
- 827659768
- Número de registro
- 827659768
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 29 de julho de 2005
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
AGÊNCIA DE PUBLICIDADE, ALUGUEL DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO, ALUGUEL DE MATERIAL PUBLICITÁRIO, ALUGUEL DE TEMPO DE PUBLICIDADE EM MEIOS DE COMUNICAÇÃO, ATUALIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAL PUBLICITÁRIO, ORGANIZAÇÃO DE EXPOSIÇÕES E FEIRAS PARA FINS PUBLICITÁRIOS, PUBLICIDADE EXTERNA [LETREIROS, OUTDOORS], PUBLICIDADE POR MALA DIRETA, PUBLICAÇÃO DE TEXTOS PUBLICITÁRIOS, PUBLICIDADE DE RÁDIO E TELEVISÃO, PUBLICIDADE ON-LINE EM REDE DE COMPUTADORES E PUBLICIDADE POR CATÁLOGO DE VENDAS.
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “JORNAL EVENTOS” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento01 de abr. de 2008RPI 1943
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo16 de out. de 2007RPI 1919
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento13 de set. de 2005RPI 1810
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "JORNAL EVENTOS"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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