LIVECOM
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "LIVECOM" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 28 de agosto de 2018
Dados do processo
- Titular
- F. T. (pessoa física)
- Procurador
- TINOCO SOARES & FILHO LTDA
- Número do processo
- 827671164
- Número de registro
- 827671164
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 25 de agosto de 2005
- Data do registro
- 26 de dezembro de 2007
- Válido até
- 26 de dezembro de 2017
Produtos e serviços cobertos
TELECOMUNICAÇÕES, COMUNICAÇÕES POR TELEFONE, RADIO TELEFONE, TELEGRAMA, REDE DE CABOS E FIBRA ÓPTICA, E TODOS OS RECURSOS PARA TELECOMUNICAÇÃO; COMUNICAÇÃO VIA TERMINAIS DE COMPUTADOR; SERVIÇOS DE RÁDIO TELECOMUNICAÇÃO ACESSÍVEIS POR UM SISTEMA DE CARTÕES PRÉ-PAGOS; SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO VIA TELEFONE CELULAR, SERVIÇOS DE VÍDEO E AUDIO CONFERÊNCIA, TRANSMISSÃO E DISSEMINAÇÃO DE DADOS, SONS E IMAGENS, TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÕES POR TRANSMISSÃO DE DADOS ACESSÍVEIS POR CÓDIGO DE ACESSO OU TERMINAIS; SERVIÇOS RELACIONADOS À TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÕES E DADOS ATRAVÉS DE RECURSOS TELEMÁTICOS COM A FINALIDADE DE OBTER INFORMAÇÕES CONTIDAS EM DADOS E IMAGENS BANCÁRIAS; ESCRITA DE CARTAS PESSOAIS, CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA, MENSAGEM ELETRÔNICA, DISSEMINAÇÃO DE INFORMAÇÕES POR MEIOS ELETRÔNICOS, ATRAVÉS DA REDE MUNDIAL DE COMPUTADORES (INTERNET OU REDES DE ACESSO PRIVADO (INTRANET), TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÕES POR SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO, ISTO É INTERNET, EXTRANET, INTRANET; SERVIÇOS RELACIONADOS À TRANSMISSÃO DE INFORMAÇÃO VIA SISTEMAS SEGUROS DE MENSAGEM; PROVEDOR DE ACESSO PARA TELEFONE, RÁDIO TELEFONE, COMPUTADOR E REDES DE TRANSMISSÃO DE DADOS, PROVEDOR DE CONEXÃO PARA REDE DE COMPUTADORES, CONEXÃO POR MEIO DE TELECOMUNICAÇÕES PARA REDE GLOBAL DE COMPUTADORES; ALUGUEL DE MODEMS, ALUGUEL DE CELULARES E RÁDIO TELEFONES, ALUGUEL DE TELEFONES E RÁDIOS RECEPTORES E TRANSMISSORES, ALUGUEL DE APARELHOS PARA ENVIO DE MENSAGENS, ALUGUEL DE APARELHOS E INSTRUMENTOS NO CAMPO DE COMUNICAÇÕES; TRANSMISSÃO VIA SATÉLITE, TRANSMISSÃO DE TELEVISÃO A CABO, PROVEDOR DE ACESSO À SITES DE MÚSICA DIGITAL NA INTERNET; PROVEDOR DE ACESSO À SITES DE MP3 NA INTERNET; PROVEDOR DE MÚSICA DIGITAL POR TELECOMUNICAÇÃO; PROVEDOR DE ACESSO PARA SERVIÇOS DE BATE-PAPO; PROVEDOR DE VOZ ATRAVÉS DE COMUNICAÇÕES PEER-TO-PEER DA INTERNET (VOIP), E COMPARTILHAMENTO DE ARQUIVOS, SERVIÇOS DE MENSAGENS INSTANTÂNEAS ATRAVÉS DE UMA REDE LOCAL; GERENCIAMENTO DE REDES DE TELECOMUNICAÇÃO E MULTI MÍDIA; ALUGUEL DE INSTALAÇÕES E APARELHOS DE TELECOMUNICAÇÃO; CONSULTORIA NA ÁREA DE TELECOMUNICAÇÕES; TRANSMISSÃO DE PROGRAMAS OU DADOS ATRAVÉS DE REDES DE TELECOMPUTAÇÃO; LEASING DE TEMPO DE ACESSO A BANCO DE DADOS E SERVIDORES DE BANCO DE DADOS, PARTICULARMENTE PARA REDES DE COMUNICAÇÕES GLOBAIS (TAIS COMO INTERNET) OU REDES DE ACESSO RESTRITO OU PRIVADO (TAIS COMO INTRANETS).;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “LIVECOM” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo28 de ago. de 2018RPI 2486
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento26 de dez. de 2007RPI 1929
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo23 de out. de 2007RPI 1920
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
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