ALIMENTE-SE BEM
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "ALIMENTE-SE BEM" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 02 de abril de 2019
Dados do processo
- Titular
- FUNDAÇÃO ROBERTO MARINHO
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Procurador
- MATOS & ASSOCIADOS ADVOGADOS
- Número do processo
- 827683910
- Número de registro
- 827683910
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 15 de agosto de 2005
- Data do registro
- 08 de abril de 2008
- Válido até
- 08 de abril de 2018
Produtos e serviços cobertos
Educação; entretenimento; programas de televisão; produção de programas de rádio a televisão; espetáculos de entretenimento pela televisão; organização de competições, feiras, exposições e congressos na área desportiva, educacional e cultural; produção de vídeos educacionais; organização o produção de shows; organização de feiras, exposições, projetos, ações e seminários na área social o filantrópica.;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “ALIMENTE-SE BEM” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo02 de abr. de 2019RPI 2517
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento08 de abr. de 2008RPI 1944
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo16 de out. de 2007RPI 1919
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+1 movimentação)
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Ver histórico completoPresença publicitária
Identificámos 334 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.
Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.
O que fazer se a sua marca se aproxima de "ALIMENTE-SE BEM"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
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Escritórios especializados
Reference Registro de Marcas ltda
Frigo Consultoria
Albarellos Chaves
Vigilância de marca
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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com ALIMENTE-SE BEM ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
