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Encerrada

Figurativa · Brasil

Cosméticos

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
3 anos e 4 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
22 de outubro de 2019

Dados do processo

Titular
UNILEVER N.V.
Procurador
M. C. (pessoa física)
Número do processo
827696817
Número de registro
827696817
Natureza
De Produto
Data do depósito
06 de setembro de 2005
Data do registro
20 de janeiro de 2009
Válido até
20 de janeiro de 2019

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Detergentes; preparados e substâncias para uso em lavanderia e higiene doméstica; preparados para amaciar tecidos, amaciantes de tecidos; preparados para branquear e alvejar; removedor de manchas; preparados refrescantes e desodorizantes para uso em roupas e tecidos; saches para perfumar a roupa, sabões; sabões para o avivamento de cores; preparados para a lavagem de roupas à mão; goma para lavanderia; preparações para limpar, polir, desengordurar e raspar.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

2.9.14Seres humanos

Linha do tempo do processo

6 eventos

Movimentações mais recentes da marca “” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo22 de out. de 2019RPI 2546

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo18 de jun. de 2013RPI 2215

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo22 de dez. de 2009RPI 2033

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+3 movimentações)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de ""?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

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