CAPIM GURDURA
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CAPIM GURDURA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 24 de julho de 2018
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MG
- Procurador
- PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Número do processo
- 827706286
- Número de registro
- 827706286
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 14 de setembro de 2005
- Data do registro
- 18 de dezembro de 2007
- Válido até
- 18 de dezembro de 2017
Produtos e serviços cobertos
Produtos de higiene pessoal e toucador, cosméticos e perfumaria.;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “CAPIM GURDURA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo24 de jul. de 2018RPI 2481
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento18 de dez. de 2007RPI 1928
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo30 de out. de 2007RPI 1921
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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