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TRIGARIA

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "TRIGARIA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
21 anos
Eventos no processo
5
Última atualização
02 de janeiro de 2013

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
MG MARCAS E PATENTES LTDA
Número do processo
827728476
Número de registro
827728476
Natureza
De Produto
Data do depósito
04 de julho de 2005

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

PÃES, BOLOS, BISCOITOS, MASSAS ALIMENTÍCIAS, Adoçantes naturais, Alimentares (Massas -), Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -), Amêndoas (Confeitos de ), Amêndoas (Pasta de -), Amêndoas torradas, Amendoins (Confeitos de -), Amido (Produtos de para uso alimentar, Amido para uso alimentar, Anis [grãos], Aromáticas (Preparações para uso alimentar, Arroz, Arroz (Tortas de -), Árvores de natal (Confeitos para decoração de -), Aveia (Alimentos à base de -), Aveia (Farinha de -), Aveia (Flocos de -), Aveia moída, Batata (Farinha de -) para uso alimentar, Bebidas à base de cacau, Bebidas à base de café, Bebidas à base de chá, Bebidas à base de chocolate, Biscoitos, Biscoitos de água e sal, Bolachas, Bolo (Massa para -), Bolo (Pó para Bolos, Bolos (Decorações comestíveis para -), Bombons, Brioches, Cacau (Bebidas de com leite, Cacau (Produtos de -), Café, Café (Bebidas à base de -), Café (Bebidas de -) com leite, Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de -), Café (Sucedâneos de -), Carne (Tortas de Cereais (Preparações feitas com -), Cereais secos (Flocos de -), Cerveja (Vinagre de -), Cevada (Farinha de -), Cevada descascada, Cevada moída, Chá, Chá (Bebidas à base de -), Chocolate, Chocolate (Bebidas à base de -), Chocolate (Bebidas de -) com leite, Comestíveis (Gelados -), Condimentos, Confeitos, Congelado (Iogurte -), Creme [culinária], Decorações comestíveis para bolos, Doces [confeitos], Empadas [tortas], Espaguete, Especiarias, Farináceos (Alimentos -), Farinha de rosca, Farinha moída (Produtos de -), Farinhas para uso alimentar, Frutas (Geléias de -) [confeitos], Gelados comestíveis, Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal], Geléias de frutas [confeitos], Glicose para uso alimentar, Macarrão, Massa para bolo, Massas alimentares, Massas com ovos [talharim], Mel, Melaço (Xarope de -), Melaço para uso alimentar, Menta para confeitos, Mandioca (Farinha de -), Milho (Farinha de -), Milho (Flocos de -), Milho moído, Milho para pipoca, Milho torrado, Moído (Milho -), Molho de tomate, Molho para salada, Molhos [condimentos], Mostarda, Mostarda (Farinha de -), Noz-moscada, Pãezinhos, Panquecas, Pão, Pão de gengibre, Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau], Pasta de amêndoas, Pastéis [pastelaria], Pastelaria, Pastilhas [confeitos], Picles mistos [condimento], Pimenta, Pimentão [temperos], Pizzas, Pó para bolo, Preparações vegetais para uso como substitutos de café, Própole para consumo humano, Própolis para consumo humano, Pudins, Quiches, Ravióli, Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal], Rolinhos primavera, Salada (Molho para -), Soja (Farinha de -), Soja (Molho de -), Sorvetes, Sucedâneos de café, Tapioca (Farinha de ) para uso alimentar, Tempero [condimento], Temperos, Tomate (Molho de -), Torrado (Milho -).

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
5.5.19Plantas

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “TRIGARIA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento02 de jan. de 2013RPI 2191

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo05 de jun. de 2012RPI 2161

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Andamento03 de nov. de 2010RPI 2078

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "TRIGARIA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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