TRIGARIA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "TRIGARIA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 21 anos
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 02 de janeiro de 2013
Dados do processo
- Titular
- CONFEITOS E CAZEIROS LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MG
- Procurador
- MG MARCAS E PATENTES LTDA
- Número do processo
- 827728476
- Número de registro
- 827728476
- Natureza
- De Produto
- Data do depósito
- 04 de julho de 2005
Produtos e serviços cobertos
PÃES, BOLOS, BISCOITOS, MASSAS ALIMENTÍCIAS, Adoçantes naturais, Alimentares (Massas -), Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -), Amêndoas (Confeitos de ), Amêndoas (Pasta de -), Amêndoas torradas, Amendoins (Confeitos de -), Amido (Produtos de para uso alimentar, Amido para uso alimentar, Anis [grãos], Aromáticas (Preparações para uso alimentar, Arroz, Arroz (Tortas de -), Árvores de natal (Confeitos para decoração de -), Aveia (Alimentos à base de -), Aveia (Farinha de -), Aveia (Flocos de -), Aveia moída, Batata (Farinha de -) para uso alimentar, Bebidas à base de cacau, Bebidas à base de café, Bebidas à base de chá, Bebidas à base de chocolate, Biscoitos, Biscoitos de água e sal, Bolachas, Bolo (Massa para -), Bolo (Pó para Bolos, Bolos (Decorações comestíveis para -), Bombons, Brioches, Cacau (Bebidas de com leite, Cacau (Produtos de -), Café, Café (Bebidas à base de -), Café (Bebidas de -) com leite, Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de -), Café (Sucedâneos de -), Carne (Tortas de Cereais (Preparações feitas com -), Cereais secos (Flocos de -), Cerveja (Vinagre de -), Cevada (Farinha de -), Cevada descascada, Cevada moída, Chá, Chá (Bebidas à base de -), Chocolate, Chocolate (Bebidas à base de -), Chocolate (Bebidas de -) com leite, Comestíveis (Gelados -), Condimentos, Confeitos, Congelado (Iogurte -), Creme [culinária], Decorações comestíveis para bolos, Doces [confeitos], Empadas [tortas], Espaguete, Especiarias, Farináceos (Alimentos -), Farinha de rosca, Farinha moída (Produtos de -), Farinhas para uso alimentar, Frutas (Geléias de -) [confeitos], Gelados comestíveis, Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal], Geléias de frutas [confeitos], Glicose para uso alimentar, Macarrão, Massa para bolo, Massas alimentares, Massas com ovos [talharim], Mel, Melaço (Xarope de -), Melaço para uso alimentar, Menta para confeitos, Mandioca (Farinha de -), Milho (Farinha de -), Milho (Flocos de -), Milho moído, Milho para pipoca, Milho torrado, Moído (Milho -), Molho de tomate, Molho para salada, Molhos [condimentos], Mostarda, Mostarda (Farinha de -), Noz-moscada, Pãezinhos, Panquecas, Pão, Pão de gengibre, Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau], Pasta de amêndoas, Pastéis [pastelaria], Pastelaria, Pastilhas [confeitos], Picles mistos [condimento], Pimenta, Pimentão [temperos], Pizzas, Pó para bolo, Preparações vegetais para uso como substitutos de café, Própole para consumo humano, Própolis para consumo humano, Pudins, Quiches, Ravióli, Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal], Rolinhos primavera, Salada (Molho para -), Soja (Farinha de -), Soja (Molho de -), Sorvetes, Sucedâneos de café, Tapioca (Farinha de ) para uso alimentar, Tempero [condimento], Temperos, Tomate (Molho de -), Torrado (Milho -).
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “TRIGARIA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento02 de jan. de 2013RPI 2191
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo05 de jun. de 2012RPI 2161
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento03 de nov. de 2010RPI 2078
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Detalhes na consulta completa
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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