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P PROHIBITION

Encerrada

Mista · Brasil

Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "P PROHIBITION" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 4 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
28 de agosto de 2018

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
J. F. (pessoa física)
Número do processo
827742649
Número de registro
827742649
Natureza
De Produto
Data do depósito
19 de setembro de 2005
Data do registro
02 de janeiro de 2008
Válido até
02 de janeiro de 2018

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

Agasalho para as mãos, almofada forrada para aquecer os pés não elétrica, Especificação; Alpercatas, anáguas, antiderrapantes para botas, antiderrapantes para botas e sapatos, antiderrapantes para sapatos, armações de chapéus, armações de chapéus, artigos de malha [vestuário], aventais [vestuário], babadouros, não em papel, bandanas [lenços de pescoço], bermudas, blazers (ingl.) [vestuário], boá [estola de plumas], bolsos para roupas, bonés, bonés e boinas, borzeguins [botina cujo cano é fechado com cordões], botas *, botas de esqui botas de esqui, botas para a prática de esportes, botas para a prática de esportes, botinas, cachecol, calçados de madeira, calçados em geral *, calcanheiras para botas, calcanheiras para botas e sapatos, calcanheiras para botas e sapatos, calcanheiras para meias, calcanheiras para meias, calças, calças compridas, calções de banho, calções de banho [sungas], calções de banho [sungas], camisas, camisetas, canos de botas, capote, capuzes [vestuário], cartolas, casacos [vestuário], casula sacerdotal [vestimenta], ceroulas, chapéus [chapelaria], chinelos [pantufas], chinelos de banho, cintas [roupa íntima], cintos [vestuário], colarinhos [vestuário], colarinhos postiços, coletes, coletes, coletes [roupa íntima], combinação [roupa íntima], combinações [vestuário], corpete, cuecas, cueiros para bebês em matérias têxteis, cueiros para bebês em materiais têxteis, dólmã [veste militar], dólmã [veste militar], enxovais de bebês, escapulário, espartilho, estolas de pele, estolas de pele, faixas [vestuário], faixas para a cabeça [vestuário], ferragens de metal para sapatos e botas, ferragens para botas, ferragens para sapatos, forros confeccionados partes de], forros confeccionados [partes de], fraldas calça, fraldas para bebês em matérias têxteis, fraldas para bebês em matérias têxteis, gabardines vestuário], galochas, galochas, gáspeas para sapatos, gáspeas para sapatos, gorros, gravatas, guarda-pó, japonas, jaquetas, jérseis [vestuário], lenços de pescoço, lenços de pescoço, librés, ligas, ligas de meias, ligas de meias de homem, lingerie (er.), luvas [vestuário], luvas sem dedos, macacões, malhas [vestuário], manípulos [estolas], mantilhas, mantilhas, meias, meias de homem, meias que absorvem a transpiração, meias-calças, mitras [chapéus], mitras [chapéus], orelheira [partes dos bonés ou gorros que se abaixam para proteger as orelhas], palas de boné, palas de bonés, palas de camisas, palas de camisas, paletós, palmilhas, peitilhos de camisas, peitilhos de camisetas, pelerines, peles [vestuário], peliças [peça do vestuário feita ou forrada de peles], penhoar [robe], pijamas, peliças, polainas, polainas, polainas, presilhas para calças, presilhas para polainas, presilhas para polainas, protetores para sapatos, protetores para sapatos, pulôveres, punho de camisa [vestuário], punhos de camisa [vestuário], robe [penhoar], roupa de baixo, roupa de baixo, roupa de ginástica, roupa de ginástica [colante], roupa de ginástica [colante], roupa íntima, roupa íntima, roupa íntima antitranspirante, roupa íntima antitranspirante, roupa íntima antitranspirante, roupas de banho, roupas de banho, roupas de couro, roupas de couro, roupas de fantasias, roupas de fantasias, roupas de praia, roupas feitas com material imitando couro, roupas feitas com material imitando couro, roupas impermeáveis, roupas para esqui náutico, roupões de banho, roupões de banho, salas, saltos de sapatos, sandalias, sandálias de banho, sapatos sapatos de futebol, sapatos de futebol, sapatos de ginástica, sapatos de praia, sapatos para fazer esporte, sáris [vestimenta indiana], sobretudos [vestuário], solas para sapatos, solidéus [barrete em forma de calota para cabeça], sudário axilar [pano para impedir o suor de passar a roupa], sudário axilar [pano para impedir o suor de passar para a roupa], suéteres, sungas [calções de banho], suspensórios, suspensórios, sutiã, ternos, togas, toucas de banho, trajes, travas para chuteiras de futebol, travas para chuteiras de futebol/ túnicas, uniformes, vestuário *, vestuário confeccionado, vestuário em papel, vestuário para automobilistas, vestuário para ciclistas, véus [vestuário], viras de botas e sapatos, viras de sapatos, viseiras, xales.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.1.4Figuras e sólidos geométricos
26.4.1Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “P PROHIBITION” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo28 de ago. de 2018RPI 2486

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento02 de jan. de 2008RPI 1930

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo30 de out. de 2007RPI 1921

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "P PROHIBITION"?

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