APRIMORE CENTRO DE APRIMORAMENTO DO LOJISTA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "APRIMORE CENTRO DE APRIMORAMENTO DO LOJISTA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 3 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 22 de outubro de 2019
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- DF
- Procurador
- E. V. (pessoa física)
- Número do processo
- 827751583
- Número de registro
- 827751583
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 06 de setembro de 2005
- Data do registro
- 27 de janeiro de 2009
- Válido até
- 27 de janeiro de 2019
Produtos e serviços cobertos
SERVIÇOS DE ENSINO E EDUCAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA E GRAU.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosMovimentações mais recentes da marca “APRIMORE CENTRO DE APRIMORAMENTO DO LOJISTA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo22 de out. de 2019RPI 2546
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento27 de jan. de 2009RPI 1986
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo14 de out. de 2008RPI 1971
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+2 movimentações)
Veja o histórico completo de despachos desta marca e receba alertas de novas movimentações.
Ver histórico completoPresença publicitária
Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2024). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.
Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
