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DISTRIBEM LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO

Encerrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "DISTRIBEM LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido Definitivamente Arquivado
Idade do processo
20 anos e 11 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
22 de junho de 2010

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Procurador
BENEDITA APARECIDA RODRIGUES
Número do processo
827760990
Número de registro
827760990
Natureza
De Serviço
Data do depósito
17 de agosto de 2005

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, HIGIENE, BELEZA, PERFUMARIA E DE TOUCADOR, PRODUTOS DE COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, HIGIENE, BELEZA, PERFUMARIA E DE TOUCADOR, PRODUTOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO, DE ARTIGOS DE PAPELARIA, MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO, E DE SUPRIMENTOS PARA INFORMÁTICA ASSIM COMO DISTRIBUIÇÃO, SERVIÇOS DE CONTABILIDADE, AUDITORIA.

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “DISTRIBEM LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento22 de jun. de 2010RPI 2059

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo17 de fev. de 2010RPI 2041

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo27 de jun. de 2006RPI 1851

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "DISTRIBEM LOGÍSTICA E DISTRIBUIÇÃO"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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