SOFT PREMIUM

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Encerrada

Nominativa · Brasil

Tecnologia

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SOFT PREMIUM" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Idade do processo
20 anos e 9 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
03 de outubro de 2023

Dados do processo

Titular
ÓTICA CRISTAL LTDA - ME
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
SOCIEDADE CIVIL BRAXIL LTDA
Número do processo
827770782
Número de registro
827770782
Natureza
De Produto
Data do depósito
23 de setembro de 2005

Produtos e serviços cobertos

Classe 9Tecnologia

ÓTICA. ARMAÇÃO PARA ÓCULOS; ÓCULOS DE SOL; CORDÕES E CORRENTES PARA ÓCULOS; ESTOJO PARA ÓCULOS; LENTESPARA, ÓCULOS; LENTES DE CONTATO; ESTOJO PARA LENTES; RÁDIO RELÓGIO [SE COMERCIALIZADO COMO RÁDIO]; APARELHOS DE SOM.;

Linha do tempo do processo

6 eventos

Histórico completo de despachos da marca “SOFT PREMIUM” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo03 de out. de 2023RPI 2752

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 20080003644 (07/01/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: ÓTICA CRISTAL LTDA - ME

    IPAS235
  2. Ação / prazo01 de jun. de 2021RPI 2630

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

    Protocolo: 20080003644 (07/01/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: ÓTICA CRISTAL LTDA - ME Detalhes do despacho:Republicação. Base legal indeferitória: INCISO VI DO ART. 124 DA LPI. Notifica-se a recorrente para reapresentação de manifestação sobre parecer proferido pela 1ª instância administrativa (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa.

    IPAS236
  3. Andamento26 de dez. de 2012RPI 2190

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    NOME ALTERADO

    230
  4. Ação / prazo22 de abr. de 2008RPI 1946

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

    INDEFERIMENTO.

    210
  5. Andamento06 de nov. de 2007RPI 1922

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO VI DO ART. 124 DA LPI.

    100
  6. Andamento08 de nov. de 2005RPI 1818

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

O que fazer se a sua marca se aproxima de "SOFT PREMIUM"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com SOFT PREMIUM ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.