DIGIDIRECT
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "DIGIDIRECT" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 02 de abril de 2019
Dados do processo
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- BICUDO MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Número do processo
- 827779828
- Número de registro
- 827779828
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 30 de setembro de 2005
- Data do registro
- 20 de maio de 2008
- Válido até
- 20 de maio de 2018
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Aluguel de tempo de publicidade em meios de comunicação, Comerciais de rádio, Comerciais de televisão, Estudos de marketing, Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários, Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários, Pesquisa de marketing, Pesquisa de opinião, Pesquisa em negócios, Pesquisas de opinião, Preparação de colunas publicitárias, Processamento de texto, Propaganda, Publicação de textos publicitários, Publicidade, Publicidade de rádio, Publicidade de televisão Publicidade on-line em rede de computadores, Serviços de clipping.;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “DIGIDIRECT” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo02 de abr. de 2019RPI 2517
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento20 de mai. de 2008RPI 1950
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo06 de nov. de 2007RPI 1922
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "DIGIDIRECT"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Reference Registro de Marcas ltda
Matheus Albuquerque dos Santos
Manoel Alexandre Maiorquin
Vigilância de marca
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
