SINA

SINA

Encerrada

Nominativa · Brasil

Roupas

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SINA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 4 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
02 de outubro de 2018

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
R. G. (pessoa física)
Número do processo
827787545
Número de registro
827787545
Natureza
De Produto
Data do depósito
23 de setembro de 2005
Data do registro
29 de janeiro de 2008
Válido até
29 de janeiro de 2018

Produtos e serviços cobertos

Classe 25Roupas

Vestuário masculino e feminino; Agasalhos para as mãos; Artigos de malha [vestuário]; Bandanas; ); Bermudas; Blazers [vestuário]; Blusas; Boa [estola de plumas]; Bolsos para roupas; Bonés; Botas *; Botas para esportes *; Botinas; Cachecóis; Calçados *; Calçados em geral *; Calças; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisa (Punho de -); Camisas; Camisetas; Capotes; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Chapéus,[chapelaria]; Chapéus, bonés etc; Chinelos [pantufas]; Ciclistas (Vestuário para ); Cintas [roupa íntima]; Cintos porta-moedas [vestuário]; Cintos [vestuário]; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Confeccionado (Vestuário -); Corpete; Cuecas; Dólmã [veste militar]; Espartilhos; Estolas de pele; Faixas para a cabeça [vestuário]; Faixas [vestuário]; Ferragens, de metal para sapatos e botas; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Gabardines [vestuário]; Galochas; Gáspeas para sapatos; Ginástica (Sapatos para -); Gorros; Gravatas; Guarda-pós; Impermeáveis (Roupas -); Jaquetas; Jérseis [vestuário]; Lenços de pescoço; Ligas; Ligas de meias; Lingerie (Fr.); Luvas sem dedos; Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Manípulos [estolas]; Mantilhas; Meias; Meias (Ligas de -); Meias absorventes de transpiração; Meias-calças; Orelheiras [vestuário]; Paletós; Parcas; Pelerines; Peles [vestuário]; Peliças; Penhoar, Pijamas; Polainas; Praia (Roupas de -); Presilhas para calças; Pulôveres; Robe; Roupa de baixo; Roupa de baixo; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupa para ginástica [colante]; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de fantasia; Roupas de imitação couro; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Roupas íntimas antitranspirantes; Roupões de banho; Saias; Sandálias; Sapatos (Antiderrapantes para -); Sapatos (Ferragens para -); Sapatos de praia; Sáris; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Sungas; Suspensórios; Sutiãs; Ternos; Toucas de banho; Trajes; Trajes de banho; Túnicas; Turbantes; Uniformes; Vestuário *; Vestuário de papel; Véus [vestuário]; Viseiras; Xales.;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “SINA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo02 de out. de 2018RPI 2491

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento29 de jan. de 2008RPI 1934

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo06 de nov. de 2007RPI 1922

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "SINA"?

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