BEAU GESTE
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "BEAU GESTE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Pedido Definitivamente Arquivado
- Idade do processo
- 20 anos e 9 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 01 de abril de 2008
Dados do processo
- Titular
- P. S. (pessoa física)
- Procurador
- M. M. (pessoa física)
- Número do processo
- 827792085
- Número de registro
- 827792085
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 03 de outubro de 2005
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Estudos de mercado organização de salões e de exposições com fins comerciais ou publicitários, serviços de consultoria de mercado, promoção de vendas (para terceiros), serviços de incentivo à venda ou à compra (promoção), serviços de promoção de vendas, relações públicas, pesquisa de opinião, auxílio à direção de negócios, auxílio às empresas industriais e comerciais na condução de seus negócios, consultoria em organização de empresa; consultoria em comunicação interna, gestão de arquivos informáticos, atualização de documentação publicitária, difusão de material publicitário (brochuras, prospectos, impressos, amostras); recrutamento de pessoal, inserção profissional.
Linha do tempo do processo
3 eventosMovimentações mais recentes da marca “BEAU GESTE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Andamento01 de abr. de 2008RPI 1943
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo06 de nov. de 2007RPI 1922
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa - Andamento16 de nov. de 2005RPI 1819
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Detalhes na consulta completa
O que fazer se a sua marca se aproxima de "BEAU GESTE"?
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