TAGMASERVE
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "TAGMASERVE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- Tramitação até registro
- 2 anos e 8 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 13 de agosto de 2019
Dados do processo
- Titular
- H. C. (pessoa física)
- Procurador
- DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
- Número do processo
- 827807074
- Número de registro
- 827807074
- Natureza
- De Serviço
- Data do depósito
- 03 de outubro de 2005
- Data do registro
- 03 de junho de 2008
- Válido até
- 03 de junho de 2018
Produtos e serviços cobertos
Serviços de consultoria, a saber, serviços de consultoria relacionados ao armazenamento de dados de computador e "hardware" de computador para armazenagem de dados.;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “TAGMASERVE” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
- Ação / prazo13 de ago. de 2019RPI 2536
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Detalhes na consulta completa - Concessão / deferimento03 de jun. de 2008RPI 1952
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Detalhes na consulta completa - Ação / prazo15 de abr. de 2008RPI 1945
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Detalhes na consulta completa
Saiba mais (+1 movimentação)
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Ver histórico completoO que fazer se a sua marca se aproxima de "TAGMASERVE"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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