EDF ENERGIES NOUVELLES

EDF ENERGIES NOUVELLES

Expirada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está expirada — vale investigar antes de avançar

A marca "EDF ENERGIES NOUVELLES" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
3 anos e 2 meses
Eventos no processo
7
Última atualização
19 de novembro de 2019

Dados do processo

Titular
ELECTRICITE DE FRANCE
Procurador
CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ
Número do processo
827809123
Número de registro
827809123
Natureza
De Serviço
Data do depósito
05 de outubro de 2005
Data do registro
16 de dezembro de 2008
Válido até
16 de dezembro de 2018

Produtos e serviços cobertos

Classe 37Outros setores

Serviços de construção, de conserto, de manutenção e de instalação de centrais elétricas, de centrais nucleares, de parques eólicos, de centrais hidráulicas, de centrais térmicas, de centrais de biomassa.;

Linha do tempo do processo

7 eventos

Histórico completo de despachos da marca “EDF ENERGIES NOUVELLES” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo19 de nov. de 2019RPI 2550

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    IPAS161
  2. Andamento02 de mai. de 2012RPI 2156

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

    SEDE ALTERADA

    560
  3. Concessão / deferimento16 de dez. de 2008RPI 1980

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    400
  4. Ação / prazo03 de jun. de 2008RPI 1952

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    351
  5. Andamento03 de jun. de 2008RPI 1952

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

    INDEFERIMENTO, PUBLICADO NA RPI 1945, DE 10/04/2008, POR ERRO MATERIAL.

    295
  6. Andamento15 de abr. de 2008RPI 1945

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

    INCISO XIX DO ART.124 DA LPI.REG.824409434

    100
  7. Andamento08 de nov. de 2005RPI 1818

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

    003

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