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SALÃO DA MODA INTIMA

Encerrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SALÃO DA MODA INTIMA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
5 anos e 5 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
21 de dezembro de 2021

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
GOLD STAR PATENTES E MARCAS S/C LTDA.
Número do processo
827851278
Número de registro
827851278
Natureza
De Serviço
Data do depósito
24 de outubro de 2005
Data do registro
29 de março de 2011
Válido até
29 de março de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Publicidade e propaganda de eventos de moda e organização de feiras e mostras de moda e premiação aos profissionais de moda oferecida pela associação da indústria têxtil;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.4.4Figuras e sólidos geométricos

Linha do tempo do processo

5 eventos

Movimentações mais recentes da marca “SALÃO DA MODA INTIMA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo21 de dez. de 2021RPI 2659

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento29 de mar. de 2011RPI 2099

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo11 de jan. de 2011RPI 2088

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+2 movimentações)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "SALÃO DA MODA INTIMA"?

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