PROBOR

PROBOR

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "PROBOR" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Tramitação até registro
2 anos e 2 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
28 de agosto de 2018

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
G. P. (pessoa física)
Número do processo
827852630
Número de registro
827852630
Natureza
De Produto
Data do depósito
25 de outubro de 2005
Data do registro
26 de dezembro de 2007
Válido até
26 de dezembro de 2017

Produtos e serviços cobertos

Classe 17Outros setores

MANGUEIRAS PARA ÁGUA, BATENTES AMORTECEDORES DE BORRACHA, BATENTES DE BORRACHA, ANÉIS DE BORRACHA, ANÉIS DE ESTANQUEIDADE, ANÉIS DE VEDAÇÃO, CONEXÕES NÃO METÁLICAS PARA CANOS, ARRUELAS DE BORRACHA OU FIBRA VULCANIZADA, BARREIRAS FLUTUANTES ANTI-POLUIÇÃO, BORRACHAS SINTÉTICAS, EBONITE, FIOS DE BORRACHA (EXCETO PARA USO TÊXTIL), MATERIAIS PROCESSADOS PARA LONA DE FREIOS, GAXETAS, LÁTEX, MATERIAIS DE BORRACHA PARA RECHAUCHUTAGEM DE PNEUS, MANGUEIRAS DE CONEXÃO PARA RADIADORES DE VEÍCULOS, JUNTAS DE BORRACHA PARA BOCAIS DE RECIPIENTES, BORRACHA SINTÉTICA, TAMPÕES DE BORRACHA, JUNTAS DE VEDAÇÃO, VULCANITE;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “PROBOR” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo28 de ago. de 2018RPI 2486

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento26 de dez. de 2007RPI 1929

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo27 de nov. de 2007RPI 1925

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "PROBOR"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.