ESSENCIARIA

ESSENCIARIA

Registrada

Nominativa · Brasil

Cosméticos

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "ESSENCIARIA" está registrada no Brasil (PR). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
2 anos e 3 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
10 de outubro de 2017

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PR
Procurador
TILLVITZ MARCAS E PATENTES S/S LTDA
Número do processo
827861435
Número de registro
827861435
Natureza
De Produto
Data do depósito
12 de setembro de 2005
Data do registro
11 de dezembro de 2007
Válido até
11 de dezembro de 2027

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Água de Lavanda, Água de toalete, Águas de cheiro, Água de colônias, Banho de parafina creme, Bases para perfumes de flores, Brilho labial liquido, Bronzeadores, Camuflagem de estrias, Camuflagem de varizes, Coquetel de : lama negra, pêssego, camomila, morango etc., Cosméticos, Cremes cosméticos, Creme contra varizes, Creme massageador para reduzir barriga, Creme para bumbum, Creme anti-estrias, Creme para massagem, Creme desodorante antiperspirante, Creme colágeno e elastina, Creme redutor para bustos, Creme para tonificar o busto, Condicionadores para cabelos, Dentifrícios, Dentifrício (pó), Deo Colônia, Desodorante para uso pessoal, Desodorante intimo, Desodorante bucal, Gel, Gel fixador, Gel oleoso microemulsão, Gel suave esfoliante, Gel creme renovador anti acne, Gel creme hidratante para acne, Gel creme emoliente para extração de cravos, Gel contra varizes, Gel redutor (combate gorduras), Gel para massagem, Gel creme anti estrias, Higiene para bebe, Loções tônicas, Loções hidratantes, Loções capilares, Loções cosméticas, Loções para uso cosmético, Loção cremosa infantil, Loção secativa cicatrizante, Loção hidratante para alivio da pele após o sol, Loção cremosa doura pêlos, Loção fotoprotetora solar, Loção hidratante para rachadura dos pés, joelhos, cotovelos, Loção cremosa inibidora de pêlos, Loção anti caspa, Loção escurecedora para cabelos, Loção hidratante com acido glicólico, Mascara de beleza Maquiagem para o rosto, Mistura de fragrâncias, Óleo infantil, óleo para massagens, Óleos de amêndoas, Óleos essenciais, Parafina cremosa (combate as gorduras excessivas e celulite), Perfumes, Preparações cosméticas para emagrecimento, Produtos cosméticos para cuidados da pele, Produtos para maquiagem, Produtos de perfumaria, Protetores solares, Reparador de pontas de cabelos, Sabões, Sabonetes, Sabonetes antitranspirantes, Sabonetes desodorantes, Sabonetes íntimos, Sabonetes gel anti-sépticos, Soro suave de limpeza, Soro suave reguladores do ph, Soro hidratante para contorno dos olhos, Soro hidratante, Talcos, Talcos para toalete, Talcos desodorantes, Tônico capilar, Xampus, Xampu para combater a caspa, Xampu anti caspa 3em 1 -(condicionador, xampu, anti caspa).;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “ESSENCIARIA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Andamento10 de out. de 2017RPI 2440

    Deferimento da petição

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento11 de dez. de 2007RPI 1927

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo30 de out. de 2007RPI 1921

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "ESSENCIARIA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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