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DKZA

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "DKZA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Registro de marca extinto
Tramitação até registro
2 anos e 3 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
06 de março de 2019

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
SIGNO MARCAS E PATENTES LTDA
Número do processo
827884648
Número de registro
827884648
Natureza
De Produto
Data do depósito
11 de novembro de 2005
Data do registro
19 de fevereiro de 2008
Válido até
19 de fevereiro de 2018

Produtos e serviços cobertos

Classe 21Outros setores

Abridores de garrafas, açucareiros-exceto de metal precioso, adornos para centros de mesa - exceto de metal precioso, espremedores de alho, arandelas-exceto de metal precioso, argolas para guardanapos, obras de arte de porcelana, terracota ou vidro, aspiradores de pó, não elétricos, bacias -recipientes, bacias -tigelas, baixelas - serviços para licores, baldes, baldes para carvão, baldes para gelo, bandejas giratórias de mesa, bandejas para uso doméstico-exceto de metal precioso, bandejas - exceto de metal precioso, bases para pratos - utensílios de mesa, batedeiras-coqueteiras, batedores não elétricos, recipientes para beber, bombonieras- exceto de metal precioso, busto de porcelana de terracota ou vidro, caçarolas, cachepôs, exceto de papel, máquinas de café não elétricas, serviços de café- exceto de metalCafeteiras não elétricas, caixas de bombom- exceto de metal precioso, caixas de vidro, caixas refrigeradoras portáteis, nao elétricas, calderões, candelabros-castiçais - exceto de metal precioso, canecasexceto de metal precioso, cantaros- exceto de metal precioso, cantis, capas para tábuas de passar, cerâmica, louça de cerâmica, cerâmicas para uso domésticos, canecas para cerveja, cesta para pão, cestos para uso doméstico- exceto de metal precioso, infusores de chá-exceto de metal precioso, serviços de chá- exceto de metal precioso, chaleiras não elétricas, chaleiras- exceto de metal precioso, coadores de chá-filtros, coadores não elétricos para café, coadores- exceto de metal precioso, colheres para misturar, concha-acessórios de mesa, conchas para sopa, para uso na cozinha, copos de papel ou platico, copos para beber, coposexceto de metal precioso, coqueteiras, cortadores de biscoito ou massa, espetos de metal para cozinha, cristais-vidraçaria, formas para cubos de gelo, defumadores-perfumadores, descansos de talheres para mesa descansos para ferro de passar, descansos, exceto de papel ou pano, desentupidores de pia, dispensadores de sabão, dispensadores metálicos de toalhas de papel, enceradeiras não elétricas, enfeites de porcelana, artigos para escovas, escovas, esfregões, espanadores de móveis, espanadores de pó, espatulas para tortas, espátulas-utensílios de cozinha, espremedores de frutas não elétricos, estatuas e estatuetas de porcelana, terracota ou vidro, vasos para flores, formas de cozinha, formas para bolos, formas-utilidades de cozinha, frascos-exceto de metal precioso, frigideiras, taças de frutas, funis, galhetas-exceto de metal precioso, galheteiros- exceto de metal precioso, gamelas-vasilhas, garrafão de vidro, garrafas, garrafas para gelar, garrafas térmicas, geleiras portáteis não elétricas, grelhas utensilios para cozinhar, infusores de chá- exceto de metal precioso, jarras de vidro, latas de lixo, lixeiras, latas de lixo, tampas de louça, louças- exceto de metal precioso, aparelhos manuais para fazer macarrão, manteigueiras, merendeiras, moedores manuais para café, moedores manuais para pimenta, moringas-bilhas- exceto de metal precioso, mosaicos de vidro, exceto para construção, necessaire, opalas-vidros, paliteiros- exceto de metal precioso, panelas de pressão não elétricas, panelas para cozinha, tábuas para passar roupas, porcelanas, porta-cardápios, conjunto de portacondimentos, porta-guardanapos- exceto de metal precioso, porta-papel higiênico, porta sabonetes, potes, potes de biscoitos, pratos-exceto de metal precioso, provadores de vinho-piptas, puxadores de porcelanas, redomas para quejeiras, raladores-utensílios para uso doméstico, rascadeiras, recipientes de vidro, recipientes metálicos para fazer sorvetes e bebidas geladas, recipientes para cozinhas ou uso doméstico, rolos para massa, saboneteiras, saca-rolhas, saladeiras- exceto de metal precioso, saleiros- exceto de metal precioso, secadores de roupas, . suportes para arranjos de flores, tábuas de cortar para cozinha, tábuas de lavar, tábuas para pão, taças- exceto de metal precioso, tachos, terrinas- exceto de metal precioso, tigelas de vidro, tigelas-bacias, travessas, travessas para frutas, legumes e verduras, trituradores domésticos não elétricos, vasos de flores, vasos sagrados- exceto de metal precioso, vasos- exceto de metal precioso, vassouras mecânicas

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.4.3Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Movimentações mais recentes da marca “DKZA” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Ação / prazo06 de mar. de 2019RPI 2513

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

    Detalhes na consulta completa
  2. Concessão / deferimento19 de fev. de 2008RPI 1937

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

    Detalhes na consulta completa
  3. Ação / prazo11 de dez. de 2007RPI 1927

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

    Detalhes na consulta completa

Saiba mais (+1 movimentação)

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O que fazer se a sua marca se aproxima de "DKZA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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  1. 1Diga o nome e o ramo. A análise de anterioridade sai da base oficial do INPI, a mesma que você acabou de consultar.
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Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com DKZA ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Antes de pagar por um registro, confirme o protocolo

Registro de marca no Brasil começa com um pedido protocolado no INPI, que gera um número de processo público e consultável. Quem contrata sem receber esse número não tem como saber se algo foi de facto depositado, e só descobre quando o prazo já passou. Um pedido bem instruído também não se resume a preencher um formulário: a classe errada ou uma especificação mal redigida derruba o registro meses depois, com a taxa já paga.

Peça sempre o número do processo, confirme aqui nesta busca, e prefira quem responde pelo acompanhamento até a decisão final.

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